O deputado Isnaldo Bulhões (PDT) disse, neste sábado, 12, que a realização do concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas é uma decisão que tem que ser tomada pela Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas em não pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Segundo Bulhões, a decisão do judiciário alagoano de autorizar o edital de concurso para titularidade de 179 cartórios na capital e no interior fere a Constituição Estadual. “É preciso que o Legislativo alagoano aprove uma lei específica sobre a matéria. Só assim, estaria garantida a realização das provas”, afirmou.
O deputado, no entanto, fez questão de explicar que a iniciativa do concurso é legitima, mas não do jeito que o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu. “É preciso que se cumpra todo o trâmite legal exigido para a matéria”, explicou.
Bulhões disse ainda, que esteve na sede do Poder Judiciário conversando com o seu presidente, desembargador José Carlos Malta Marques que explicou a ele a existência uma resolução do CNJ permitindo que o TJ publique o edital. “Apesar da justificativa continuo entendo que uma resolução não é legitima, pois fere a Constituição do Estado. Na próxima terça-feira irei fazer um pronunciamento sobre o assunto no plenário da Assembleia Legislativa”, afirmou o deputado prometendo ir à justiça caso o edital seja publicado.
Nesta sexta-feira, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) aprovou, em sessão administrativa extraordinária, a alteração na resolução n° 12, de 30 de agosto de 2011, garantindo, desta forma, a realização do concurso público de provas e títulos para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro no Estado de Alagoas.
O edital contendo todas as regras para preenchimento da titularidade das serventias extrajudiciais vagas, sub judice ou sem decisão judicial (179, no total), na capital e no interior, deve ser divulgado pela Copeve/Ufal na próxima semana.
