O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Alberto Sextafeira (PSB), apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de modificar o artigo 44 da Constituição de Alagoas, que trata do prazo para realização de licitações por parte do Poder Executivo. Sextafeira pretende aprovar a PEC nas comissões técnicas e no plenário da Casa antes do dia 5 de maio deste ano. Ele disse contar com apoio da bancada governista para aprovar a proposta.
O artigo 44 atualmente determina que “a licitação e a contratação de bens, serviços e obras públicas, assim como os convênios, são proibidos no período de até 240 dias precedentes ao término do mandato do governador do Estado, se seus contratos ou convênios ultrapassarem o período governamental, salvo situação de comprovada urgência ou emergência, ou decorrentes de recursos provenientes de financiamentos externos ou repasses da União e que haja previsão orçamentária e disponibilidade financeira”. O prazo de impedimento para o governo passaria a contar a partir do próximo dia 6 de maio.
Com a nova redação, o artigo 44 da Constituição estadual passa a vigorar assim: “A licitação e a contratação de bens, serviços e obras públicas, assim como os convênios, deverão atender ao disposto na legislação pertinente, ficando vedado o aumento da despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão, a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária e obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres, que não possa ser cumprida integralmente dentro do próprio mandato, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
O líder do governo lembra que existem legislações especificas que definem regras em anos eleitorais, citando a Lei 8.666 (das Licitações), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 9.504/97. “Todas definem regras na administração pública, principalmente em anos eleitorais. Queremos mudar essa norma antes que ela produza seus efeitos que causarão enormes prejuízos e transtornos ao pleno funcionamento da administração pública”, conclui Sextafeira.
