Um triste fato foi registrado pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teotônio Vilela, cidade localizada as margens da BR 101 em Alagoas. Através de denúncias anônimas, os conselheiros tutelares chegaram até uma casa situada no Conjunto Jairo Leandro, QD, Z, Nº01, onde quatro crianças estavam completamente abandonadas pelos pais.
Com o apoio de policiais militares da 4ª Companhia, os conselheiros entraram no local e encontraram as crianças de 07, 09, 10 e 11 anos em uma situação digna de pena. Segundo informações de populares, os pais dos menores de idade identificados por Lenilda de Lima Freire e Cícero da Silva Nunes haviam discutido e depois disso abandonado a casa e as crianças.
Todos os menores foram conduzidas para a Casa de Passagem Caminho Legal até que o caso seja resolvido. Apesar de realizar diligências pela cidade objetivando localizar os pais, ninguém foi encontrado para prestar esclarecimento às autoridades.
Penalidade
A pena para quem é enquadrado no crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do Código Penal Brasileiro, relatando que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, submete o autor a detenção de seis meses a três anos de reclusão.