O governo federal publicou decreto que altera a atuação do Ministério da Defesa contra o garimpo ilegal e o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em território yanomami. Anteriormente, a pasta, que reúne Exército, Marinha e Aeronáutica, era responsável apenas por fornecer dados de inteligência e transporte aéreo e logístico.
Com a mudança, o Ministério da Defesa passa a atuar na execução de ações preventivas e repressivas contra crimes transfronteiriços e ambientais, na região de fronteira terrestre e também nos rios e lagos da região. Os militares atuarão nas ações de patrulhamento, revista de pessoas, veículos terrestres, embarcações e aeronaves, e de prisões em flagrante.
Operação Ágata Fronteira Norte
Segundo o general do Exército, Ricardo Costa Neves, que já atua na região, com a medida as Forças Armadas já iniciaram a nova etapa da operação Ágata Fronteira Norte, na região do Território Yanomami. “Com a operação Ágata, nós realizaremos mais ações de caráter operacional e teremos mais tropas desdobradas no terreno.”
Foram deslocados para a operação 1,2 mil militares, 17 aeronaves, um navio-patrulha fluvial e cinco lanchas blindadas. “Nós aumentamos significativamente o efetivo, tanto da Marinha do Brasil, quanto do Exército, quanto da Força Aérea, de forma que tenhamos o poder de combate e a capacidade de nos fazermos presentes nos principais pontos da terra indígena, dentro da faixa de fronteira, garantindo e combatendo os delitos transfronteiriços e os crimes ambientais”, explicou o general.
Antes, a atuação direta no território Yanomami estava sob a responsabilidade da Força Nacional de Segurança, Polícia Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A exceção era o espaço aéreo que estava sob o comando da Aeronáutica.
O acesso de pessoas ao território Yanomami permanece sendo controlado por medidas dos Ministérios da Saúde e dos Povos Indígenas, para o controle da transmissão de doenças.
Além das novas formas de atuação, foram mantidas as ações previstas no decreto anterior.