Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, localizado em Arapiraca
O Juiz de Direito Giovanni Jatubá determinou, nesta tarde (5), a interdição do módulo de semi-aberto do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, localizado em Arapiraca. Além da determinação, o magistrado pediu para que o Juiz da Vara de Execuções Penais, João Luiz Lessa, tome providências em relação à situação de aproximadamente 30 presos que se encontram neste módulo. Vale ressaltar, que a decisão foi emitida após a inspeção, na manhã de hoje, do corregedor geral de Justiça, James Magalhães, no referido presídio.
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A Defensoria Pública de Alagoas agora espera que o Juiz da Vara de Execuções coloque os presos na situação de semi-aberto em regime domiciliar, semelhante ao que acontece em Maceió”, afirma o defensor público André Chalub, autor da ação impetrada pela Defensoria, no mês de Maio.
Ação Civil Pública foi feita a partir do laudo da Vigilância Sanitária
Os defensores públicos lotados na Comarca de Arapiraca, André Chalub e Roberto Torres ingressaram, no último mês de Maio, com uma ação civil pública pedindo a interdição da parte do Presídio Desembargador Luiz de Oliveira Souza, que fica os 30 detentos do regime semi-aberto. O motivo foi a falta de condições para o funcionamento como detenção permanente ou provisória, devido ao risco à saúde pública dos detentos, bem como a carência de estrutura física, além do risco iminente de incêndio.
A ação foi baseada em laudo de inspeção da Vigilância Sanitária, após o pedido da Defensoria Pública. De acordo com o relatório emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, o local possui três celas de alvenaria e concreto, sete ambientes improvisados com lençóis, não possui cerca elétrica e muro de proteção contra fuga de detentos, ambiente sem a mínima condição sanitária, instalações elétricas com fios expostos e risco de causar choques elétricos, curto-circuito e incêndio, entre outros. “Sendo desumano o local para a permanência permanente ou provisória de pessoas”, relata o documento.
Segundo o defensor público André Chalub, o pedido não foi só urgente, como também está amparado num grande número de normas, razão pela qual deve ser concedida a liminar pleiteada para que seja interditada a área destinada aos presos do regime semi-aberto, como também determinar a transferência dos detentos para o regime aberto até a reestruturação do local.
“Dispõe a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XLIX, ser assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Tal garantia constitucional deve ser interpretada como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, pedra basilar do Estado Democrático de Direito. Nesta ótica, a para a concretização do princípio da dignidade humana e do direito a vida, exige-se, no mínimo que o cárcere apresente condições de salubridade”, consta na ação.
