Órgão declara que entrou com recurso contra decisão da Justiça
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas lançou nesta segunda-feira, 16, em seu site nota a respeito de Ação Civil Pública movida em face do Município de Penedo na qual pede transparência no processo de seleção dos mutuários das unidades habitacionais do programa “Minha Casa Minha Vida”.
De acordo com o órgão, a ação foi proposta em razão do processo seletivo realizado pela prefeitura não contemplar todas as informações disponíveis para consulta pela população, por meios físicos e eletrônicos, relativos aos critérios de hierarquização, priorização e seleção aos grupos de beneficiários; às reservas de casas para idosos e pessoas com deficiência e a data de inclusão de cada candidato no cadastro habitacional relativo ao programa, além do cadastro de candidatos a beneficiários, contendo a identificação dos inscritos.
A ACP foi proposta em outubro, o juiz acolheu a liminar, no entanto, após intervenção da Caixa Econômica Federal o juiz estadual se declarou incompetente e extinguiu o processo. A Defensoria Pública entrou com recurso contra essa decisão.
Leia nota na integra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pela Defensoria Pública Estadual em Penedo/AL que visa promover a transparência no processo de seleção de competência do Município em relação às unidades habitacionais do programa “Minha Casa Minha Vida”, está em fase de recurso, interposto também pela Defensoria Pública, objetivando restaurar o regular andamento da aludida ação, quer seja na Justiça Federal, quer seja na Justiça Estadual.
Tal ação foi proposta em razão do processo seletivo realizado pelo Município de Penedo não contemplar todas as informações disponíveis para consulta pela população, por meios físicos e eletrônicos, relativas:
1. à aplicação dos critérios de hierarquização, priorização e seleção aos grupos de beneficiários ;
2. às reservas de casas para idosos e pessoas com deficiência;
3. à data de inclusão de cada candidato no cadastro habitacional relativo ao programa,
além do cadastro de candidatos a beneficiários, contendo a identificação dos inscritos.
Esclarecemos, ainda, que a Defensoria Pública requer apenas a adequação da fase de seleção organizada pelo Município de Penedo ao preconizado pela lei 11.977/2009 e portaria 595/2013 que, por óbvio, resgataria a credibilidade no certame, impediria insinuações dos Munícipes de Penedo/AL de favorecimento e clientelismo e evitaria o risco do Município de Penedo de ficar impedido de realizar novas contratações no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, haja vista que centenas de pessoas, entre elas idosos e pessoas com deficientes na família, procuraram a nossa Instituição questionando o resultado.
Por essa razão, como representante dos excluídos, minorias e demais pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade, informamos que utilizaremos todos os instrumentos lícitos cabíveis, judiciais e extrajudiciais, para garantir o acesso à justiça através de uma defesa intransigente pela transparência e moralidade.
Penedo, 16 de novembro de 2015
Wagner de Almeida Pinto
Josicléia Lima Moreira
Sandra Neves
Defensores Públicos do Estado
