Decreto do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, com o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Flávio Dino, regulamenta a assistência à pessoa egressa e institui a Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (Pnape). A publicação Nº 11.843 prevê os parâmetros para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades destinados a garantir os direitos fundamentais e assegurar as medidas assistenciais legais em favor das pessoas egressas do sistema prisional e dos seus familiares.
O decreto estabelece que a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do MJSP, seja a responsável por coordenar a implementação da Pnape , promovendo a articulação entre órgãos federais, estaduais, municipais, o Poder Judiciário e a sociedade civil. Podendo esses aderirem à política e contribuir para o desenvolvimento de ações e serviços especializados.
“Com a instituição do Pnape, o Governo Federal visa tratar de forma digna as pessoas egressas, considerando a seletividade do sistema de justiça criminal e promovendo a participação ativa e integrada das unidades federativas, municípios e sociedade civil, promovendo a dignidade e inclusão social”, destaca o ministro Flávio Dino.
Além disso, o documento define como pessoa egressa aquela que necessita de atendimento no âmbito das políticas públicas, dos serviços sociais ou jurídicos, após período no sistema prisional, assim como a pré-egressa, pessoa que está a seis meses da soltura.
Implementação do Pnape
Os instrumentos para a execução da Política Nacional serão estabelecidos a partir dos planos nacionais e locais, com equipes multidisciplinares de profissionais, além de um plano de formação continuada, cooperação técnica e financeira entre os entes federativos e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; bem como o incentivo à pesquisa científica e participação social para fortalecer a sua implementação efetiva.
Competências e Compromissos
A Senappen terá o compromisso de estimular a parceria com estados, Distrito Federal e municípios para aderirem à Pnape. Isso inclui a criação de estruturas organizacionais, suporte às pessoas egressas, articulação institucional e promoção de campanhas de conscientização.
Após a adesão à Pnape, as Unidades Federativas terão como responsabilidade instituir estruturas organizacionais para sua gestão e execução da política. Além de fornecerem suporte especializado aos egressos e seus familiares; estruturar uma rede de apoio para promover direitos fundamentais aos egressos; coordenar estratégias de mobilização; estimular à participação social, a promoção da formação continuada; além da realização de campanhas de comunicação sobre a temática, e a garantia de gestão adequada das informações, em conformidade com princípios legais de privacidade.
Já os municípios terão a missão, dentre outras medidas, de criar programas de trabalho, de geração de renda e de inclusão de pessoas egressas, além de ampliar as políticas para atendimento ao público feminino que esteja em situação de prisão ou de egressão do sistema prisional.
Por fim, o decreto garante a participação de pessoas pré-egressas em programas específicos de preparação para a liberdade, realizados durante os últimos seis meses de custódia prisional.
Esses compromissos refletem um avanço significativo na busca pela reintegração social de pessoas egressas do sistema prisional.