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Decreto determina que postos informem preços vigentes em 22 de junho

Decreto publicado no Diário Oficial da União determina que todos os postos de combustíveis automotivos devem informar os preços de gasolina, diesel e etanol vigentes em 22 de junho deste ano, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível. O objetivo da medida é garantir que os consumidores possam comparar os preços praticados naquela data com os valores atuais e possam mensurar o desconto que passou a vigorar com a redução de impostos.

Em 23 de junho passou a vigorar a lei que determina a aplicação de alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e ao transporte coletivo. A alíquota mínima de cada estado varia entre 17% e 18%.

As ações de fiscalização conjuntas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e dos órgãos de defesa do consumidor orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a transparência dos preços dos combustíveis.

O Decreto nº 10.634, de 23 de fevereiro de 2021, já determina a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis. O novo decreto complementa o anterior.

O ICMS é um tributo de arrecadação dos estados e do Distrito Federal que incide sobre diferentes produtos e se aplica tanto a comercialização dentro do país como em bens importados. Além da redução deste tributo, outra lei federal zerou a alíquota do PIS/COFINS sobre o óleo diesel.