A Prefeitura de Maceió continua trabalhando para melhorar o ambiente de negócios na capital. Neste contexto, considerando a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica instituída pela Lei Federal n.º 13.874/2019 e as orientações do Comitê Gestor para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), foi publicado, no Diário Oficial do Município desta terça-feira (16), o Decreto nº 8.903, que regulamenta a classificação de riscos das atividades econômicas, o que inclui a dispensa do licenciamento para atividades consideradas de baixo risco.
“Neste momento em que estamos vivendo, onde o isolamento provocado pela Covid-19 esfriou a economia e afetou o setor produtivo local, essa medida de desburocratização provoca um novo horizonte e dá esperanças para o ambiente de negócios. É super importante”, destacou Íria Almeida, secretária de Governança.
Íria Almeida , secretária do Gabinete de Governança. Foto: Pei Fon/ Secom Maceió
O Decreto dispensa o licenciamento empresarial de atividades consideradas de baixo risco, classificadas como Nível de Risco I, e simplifica o licenciamento de atividades de risco moderado, classificadas como Nível de Risco II. Acompanhando as deliberações nacionais, o Decreto Municipal já considera a Resolução nº 57, de 21 de maio de 2020, em que novas atividades foram enquadradas na modalidade de baixo risco por meio de outra análise realizada pelas secretarias envolvidas, dispensando mais 66 atividades. No total, o Município dispensa o licenciamento empresarial de 370 atividades, apresentadas no anexo do Decreto nº 8.903/2020.
