A Prefeitura de Maceió iniciou a vacinação pediátrica contra a Covid-19 em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Nesta terça-feira (21), a imunização foi realizada em duas creches da capital: CMEI Presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves (Benedito Bentes) e CMEI Casa da Amizade (Tabuleiro do Martins). Além das creches, a vacinação também aconteceu na Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal), no bairro Farol.
A imunização nas creches acontece das 9h às 16h e está sendo destinada a alunos com 5 anos de idade, mas caso os pais ou adulto responsável pelo estudante tenham outras crianças na faixa etária de 5 a 7 anos, também podem levá-las até a instituição de ensino para a imunização.
“A vacinação é muito importante, tanto para a segurança das crianças quanto dos profissionais que trabalham na escola. Alguns pais ainda têm resistência em relação à vacina. Mas, desde antes de começar as aulas, já estávamos orientando-os e falando sobre a importância da imunização. Alguns alunos já tomaram a primeira dose e outros estão tendo a oportunidade de tomar a vacina aqui na creche. A escola é um ambiente em que eles estão habituados e essa oportunidade estreita laços entre a criança e o profissional de saúde”, comenta a diretora do CMEI Presidente Francisco de Paula Rodrigues Alves, Juliane Silva.
A dona de casa Renata Julie é mãe dos pequenos Nicolas Samuel , 5 anos, Natanael Davi e Arlla Beatriz, ambos de 7 anos. Apenas Nicolas é aluno da creche, mas ela aproveitou a oportunidade e também vacinou Natanael e Arlla no CMEI Pres. Francisco de Paula Rodrigues Alves.
“São dois anos de pandemia. Esperei muito por este momento. Acredito que o maior medo de uma mãe é ver seu filho com essa doença. É muito importante que todos os pais levem seus filhos para se vacinarem contra a Covid-19. Muitos pais não querem por medo de alguma reação, mas isso é algo normal e que pode acontecer quando tomamos vacina. Independente de qualquer coisa, precisamos proteger nossos filhos”, enfatiza Renata.
Cronograma de vacinação nas escolas
Nas escolas que tiverem público infantil e adolescente, a vacinação seguirá cronograma alternado, com dias diferentes para as crianças de 5 a 11 anos e para adolescentes a partir de 12 anos. Veja abaixo a relação das escolas e creches que vão vacinar o público infantil e a respectiva faixa etária.
23/02/2022
– CMEI Prof. Maria do Socorro Tavares Lima da Silva (Poço) – (5 anos)
– CMEI José Madltton Vitor da Silva (Benedito Bentes) – (5 anos)
– Escola Municipal Lindolfo Collor (Ponta Grossa) (6 a 11 anos)
24/02/2022
– Associação dos Amigos e País de Pessoas Especiais (AAPPE), Unidade Farol – (5 a 11 anos)
– CMEI Creche Lindolfo Collor (Ponta Grossa) – (5 anos)
– Escola Municipal Hermínio Cardoso (Fernão Velho) – (5 a 11 anos)
25/02/2022
– Escola Municipal Prof. Deraldo Campos (Vergel do Lago) – (6 a 11 anos)
– Escola Municipal Nosso Lar I Élio Lemos (Ponta Grossa) – (6 a 11 anos)
– Escola Municipal Carmelita Cardoso Gama (Cidade Universitária) – ( 5 a 11 anos)
28/02 a 02/03 – CARNAVAL
03/03/2022
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Farol – (5 a 11 anos)
– Escola Municipal Nosso Lar I Élio Lemos (Ponta Grossa) – (6 a 11 anos)
– Escola Municipal Prof. Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (Benedito Bentes) – ( 6 a 11 anos)
04/03/2022
– Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Farol – (5 a 11 anos)
– Escola Municipal Nosso Lar I Élio Lemos (Ponta Grossa) – (12 anos acima e funcionários)
– Escola Municipal Prof. Petrônio Viana (Benedito Bentes) – (6 a 11 anos)
Confira documentação para vacinação pediátrica
Para vacinar o público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento e Caderneta de Vacinação, CPF ou Cartão SUS.
Caso os pais não estejam presentes é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA COMINARTY-PFIZER PEDIÁTRICA, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, o qual ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.
Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos
Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS será necessário apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.
Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.
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