A Cooperativa da Produção Leiteira de Alagoas (CPLA) atingiu o número de 140 filiações de pequenos agricultores ligados à agricultura familiar. Isso faz com que o setor se fortaleça e a cooperativa tenha base jurídica para concretizar a inserção do leite na merenda escolar de todo Estado. Conforme regulamentou o governo federal, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para compra da merenda escolar devem ser provenientes da agricultura familiar.
Com a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf – (DAP), a Cooperativa da Produção Leiteira vai buscar firmar mais convênios. O presidente da CPLA, Aldemar Monteiro, lembrou que no processo de esclarecimento a intervenção do Sebrae e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) são de fundamental importância.
“Estamos comemorando uma conquista. Além de termos dados concretos de boa parte da produção do Estado, com a filiação dos pequenos produtores vamos garantir o escoamento dessa produção com preço justo. É vantagem para o produtor e para as escolas que vão encontrar produto de qualidade e economizar”, ressaltou Aldemar Monteiro.
O presidente da CPLA revelou que a diretoria da Escola Estadual Julieta Ramos Pereira, situada no município de Paripueira, Lenir Freitas, já procurou a cooperativa e vai firmar parceria com a unidade. “Começaremos a operar junto a essa unidade escolar com a venda de bebida láctea daqui a alguns dias. Tenho certeza que o atrativo foi o melhor preço. Com o convênio a diretora revelou que vai economizar pelo menos 20% do que gastava na compra do alimento”, informou Monteiro.
A CPLA vai participar de outra rodada de negócios no próximo dia 09. Entidades ligadas à agricultura familiar estarão reunidas no auditório do Sebrae, às 9h em Maceió, com diretoras das escolas municipais de Maceió e estaduais da capital para debater com consultores do Sebrae e um representante do MDA os caminhos para fazer cumprir a Lei 11.947, que determina a utilização de pelo menos 30% do recurso para compra da merenda no fomento da agricultura familiar.