O prefeito Rui Palmeira prorrogou até 24 junho as medidas de enfrentamento ao coronavírus. Foi publicado nesta sexta-feira (12), na edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto Nº 8.902, que também autoriza a atuação de profissionais de Educação Física com restrições e apresenta novas regras para o transporte público. O regime de teletrabalho para os servidores públicos e a suspensão das atividades nas escolas municipais e das instituições de ensino estão mantidos até o dia 02 de julho.
Rui Palmeira prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19 Foto: Pei Fon/ Secom Maceió
Os passageiros e as empresas que realizam o transporte municipal devem ficar atentos às novas medidas. Os ônibus devem funcionar, a partir deste sábado (13), com capacidade de passageiros sentados e um limite máximo de passageiros em pé. Os veículos deverão estar com os locais marcados onde os usuários poderão ficar em pé para manter a distância de segurança. Além disso, continua obrigatório o uso de máscara no transporte público e as recomendações de distanciamento.
O decreto prevê ainda que a quantidade de pessoas em pé dependerá do tamanho da carroceria, que poderá variar de 14 a 20 pessoas para os veículos convencionais, ou inferior, nos casos de micro-ônibus.
A partir de agora, os profissionais de Educação Física podem atuar desde que sigam as novas orientações. Atender com hora marcada, utilizar espaços privados (residências e estúdios), limitar apenas um profissional e um cliente, usar equipamentos de proteção individual e seguir as medidas de prevenção e distanciamento são as exigências neste momento para a realização do trabalho.
