
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora do processo
A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, negou à Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) pedido de suspensão de medida proveniente do juízo da comarca de Coruripe, que concedeu ao município a imissão de posse no sistema de abastecimento de água, até então explorado pela concessionária estatal. O serviço agora será executado pelo Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Coruripe (Daesc).
A Companhia afirmou que, de acordo com a lei 8.987/95, seu contrato teria validade até dezembro do corrente ano, não podendo ser extinto antes desse período; e discorreu acerca da existência de débito de mais de quatro milhões, proveniente de direitos da Casal em receber o referido valor até a imissão da posse. A casal também alegou que o Daesc estaria tecnicamente despreparado para substituí-la, podendo ocasionar grave lesão à saúde pública.
A desembargadora-presidente afirmou que as questões que cabem ser analisadas no presente caso são as possíveis lesões a ordem, saúde, segurança e economia públicas e que a alegação de falta de qualidade técnica da nova prestadora de serviços deve ser analisada como especulação, visto que não há comprovação alguma por parte do requerente.
Com relação ao débito que a Casal afirma ter direito a receber, a desembargadora afirmou que esse poderá ser pleiteado judicialmente, não acarretando lesão econômica à concessionária.
“Nesse sentido, deve-se esclarecer que o pedido de suspensão não deve se fundar em simples alegações, sendo necessária a comprovação da suposta lesão que será gerada com a permanência dos efeitos da decisão proferida”, asseverou a magistrada.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (22).