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Alagoas

Corte do serviço telefônico motiva pagamento de indenização

Desembargadores da Terceira Câmara concedeu indenização por danos morais

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reformaram decisão proferida em primeira instância, que não reconheceu a existência de dano moral na ação movida pela Transforte Alagoas – Vigilância e Transporte de Valores Ltda. contra a BCP Telecomunicações. A empresa apelante alega que foi obrigada, mediante corte dos telefones, a pagar fatura de valor exorbitante. A decisão foi tomada à unanimidade na sessão desta quinta-feira (17),

“O fato de ter sido, a empresa apelante, coagida a pagar uma fatura cujo valor não era o correspondente ao acordado com a empresa apelada, sob pena de permanecer com as linhas telefônicas cortadas até a efetivação de tal pagamento, claramente ofende a paz, a tranquilidade e, ainda, a honra objetiva da apelante.”, constatou o desembargador-relator Eduardo José de Andrade.

Nas razões do recurso, a Transforte Alagoas alegou que o corte dos telefones, utilizado pela BCP como forma de coagir a empresa a pagar uma fatura já considerada ilegítima por sentença, ofendeu a paz e a tranquilidade, indispensáveis ao bom desempenho de suas atividades comerciais. Em sua defesa, a BCP argumentou que inexistem nos autos provas dos elementos que motivariam a indenização requerida e que esta é apenas uma situação desagradável e corriqueira, passível de solução sem maiores sequelas.

Eduardo de Andrade entendeu que este caso vai além de mero aborrecimento e que o dano moral indiscutivelmente se configurou. Buscando reparar o mal sofrido pela Transforte, o magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil.