Em 2009, 379.769 documentos perdidos – como CPFs, certidões de nascimento, carteiras de identidade, de motorista e de estudante – foram entregues nas agências dos Correios. Desses total, apenas 30.525 foram devolvidos aos donos. Segundo a chefe do Departamento de Filatelia e Produtos dos Correios, Maria de Lourdes Torres de Almeida, esse índice poderia ser maior caso a população fosse mais bem informada sobre o serviço prestado pela empresa, que já tem cerca de 1,2 milhão de documentos cadastrados.
“Para que esses documentos retornem a seus donos é necessário que eles tenham a iniciativa de buscá-los. Isso pode ser feito até mesmo pelo nosso site [www.correios.com.br], a partir da apresentação do nome completo da pessoa que perdeu o documento. Nós sempre damos retorno à solicitação e, caso o documento faça parte de nosso cadastro, informamos em qual de nossas agências ele poderá ser retirado”, disse em entrevista.
No entanto, segundo ela, poucas pessoas sabem que há um grande número de documentos entregues na agências dos Correios. “São muito comuns casos em que documentos roubados foram entregues pelo próprio ladrão, preocupado em não prejudicar ainda mais a sua vítima.”
Maria de Lourdes lembra que ninguém precisa se identificar para entregar o documento nas agências. “Há também a possibilidade de colocá-lo em uma das caixas de coletas dos Correios.”
Segundo ela, por motivo de lei esse serviço não pode ser prestado gratuitamente, até porque “representa custos” para a empresa. “Mas está prevista uma exceção para aqueles que assinarem uma declaração alegando não terem condições de pagarem a taxa, que é de R$ 3,30”.
De acordo com Maria de Lourdes, 70% das pessoas que encontram os documentos perdidos não se importam em pagar essa taxa. “Há também muitas situações em que ela é paga pelo próprio funcionário, ao ver que a pessoa, de fato, não tem condições financeiras para arcar com o custo”, conta
Ela diz acreditar que o número de documentos devolvidos “aumentaria sensivelmente se os recursos adquiridos via taxa fossem aplicados em uma campanha informativa”.
Os documentos que não são retirados são devolvidos aos órgãos emissores, caso não sejam procurados no prazo de 60 dias, contados a partir do cadastro. “Mas, em muitos casos, esse prazo acaba sendo maior por causa da diferença de tempo entre a entrega e o cadastramento, e também decorrente de eventuais limitações das agências”, explica Maria de Lourdes.
O Ministério da Justiça também pretende atuar visando a ajudar as pessoas a localizar seus documentos perdidos. Para isso, publicou esta semana uma resolução por meio da qual cria um grupo de trabalho para apoiar o desenvolvimento e a implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados. Esse banco de dados também será disponibilizado na internet.
Segundo o ministério, esse grupo de trabalho será coordenado por um representante da Secretaria Nacional de Justiça, e será formado por funcionários do Departamento Nacional de Registro do Comércio, da Secretaria da Receita Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Polícia Civil, do Conselho Nacional de Justiça, do Instituto Nacional de Identificação e de outros órgãos como juntas comerciais, além dos Correios.