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Correção da Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Corrigir uma inadequação na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, considerando a realidade administrativa e socioeconômica dos pequenos e médios municípios brasileiros. Esse é o pleito da Associação Brasileira de Municípios – ABM, encaminhado nesta quarta-feira (10/02) ao Congresso Nacional, a Secretaria de Assuntos Federativos da Presidência da República e ao SEBRAE Nacional.

Por meio da sua diretoria, a ABM apresentou proposta de alteração do artigo 24, incisos I e II da Lei de Licitações. Em sua justificativa, a ABM destacou que a atual redação do artigo, que faculta aos municípios dispensar processo licitatório em casos de compras no valor de até oito mil reais e utilizar a modalidade Carta Convite para aquisição de bens, produtos e serviços no valor de R$ 8.001,00 a R$ 80 mil, não contempla a realidade das pequenas cidades brasileiras -até 20 mil habitantes – que são a maioria absoluta do país.

“Esses valores penalizam a administração pública, geram custos administrativos elevados, e não promovem a inserção das micro e pequenas empresas nas relações comerciais do município, podendo ser simplificados sem perda da eficiência e da moralidade” avalia o diretor-executivo da ABM, José Carlos Rassier.

Levando em conta que essas são as duas modalidades de compras mais usuais nos pequenos municípios (alvo da proposta) a ABM sugere que os valores determinados nos referidos artigos da lei sejam alterados. Para os casos de Dispensa de Licitação o valor passaria a ser de R$ 24 mil, e na modalidade Carta Convite (para contratação de obras e serviços de engenharia) poderia chegar a R$ 45 mil.

Como fundamento à sua proposição, a ABM levou em consideração a desatualização da Lei desde a sua criação, há 17 anos. “Se considerarmos apenas a variação acumulada da inflação, medida oficialmente pelo IBGE na ordem de 227%, o valor da Dispensa passaria automaticamente para, no mínimo R$ 26.160 mil” explica o presidente da ABM, Alberto Muniz.