Coritiba deve ficar com todos os prejuízos
O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) confirmou que o Coritiba será julgado na próxima terça-feira, a partir das 17h, pelo confronto entre torcedores e a polícia depois do empate de 1 a 1 diante do Fluminense, domingo, resultado que derrubou a equipe paranaense para a Série B.
Segundo informações do site “Justiça Desportiva”, o clube pode perder até 30 mandos de campo, além de ser multado em até R$ 620 mil. Existe ainda a possibilidade de o estádio continuar interditado até que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Enfurecidos com o rebaixamento, torcedores invadiram o campo, agrediram policiais e depredaram instalações. O estádio foi interditado segunda-feira.
A direção do Coritiba se manifestou de forma oficial pela primeira vez na terça-feira após os tumultos e se eximiu de culpa em relação aos confrontos causados por torcedores. O clube se disse “vítima” da torcida organizada e disse que vai recorrer contra qualquer punição imposta pelo STJD.
O presidente do Coritiba, Jair Cirino dos Santos, afirmou que o clube não pode ser culpado “pelas atitudes de baderneiros travestidos de torcedores”. Cirino afirmou ter recebido ameaças de membros da Império Alviverde na semana anterior ao jogo.
“A caixa postal do meu celular serve como prova. Está cheia de ameaças gravadas e por escrito de integrantes da torcida”, disse o dirigente.
O Coritiba responde triplamente ao artigo 213 (deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), devido ao tumulto protagonizado pelos seus torcedores, à invasão de campo e ao arremesso de objetos. A pena para cada incursão é de multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de uma dez mandos de campo.
Além disso, se retrata por “deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização”, artigo 211 do CBJD, que pune com multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Para completar, há ainda denúncia de infração ao artigo 233 (deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto), uma vez que a Procuradoria entende ter havido descumprimento do estatuto do torcedor. O artigo estipula multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil e suspensão do estádio, caso alguma medida exigida não seja cumprida. Todas as penas são cumulativas, com base no artigo 184 do CBJD.
