×

Alagoas

Consumidor deve ficar atento aos seus direitos no ato da compra de ingressos


Nos últimos anos, Alagoas vem se destacando como a capital do réveillon. A quatro meses da comemoração de ano novo, muitos alagoanos e turistas já se programam e compram ingressos para as tão badaladas festas comemorativas. Pensando nisso, o Procon/AL organizou uma série de dicas para que a população não tenha possíveis dores de cabeça ao realizar a compra dos ingressos.

Antes de efetivar a compra, o consumidor deve inicialmente conferir se foi realizado um cadastro prévio para as vendas e se há limite disponível no cartão de crédito para que não ocorram bloqueios da compra por parte do banco. Além disso, é importante a comunicação prévia com o gerente do banco para a futura transação.

Se comprovado que a compra foi realizada após o limite máximo da capacidade de pessoas, não há possibilidade de exigir a retirada do ingresso, porém o comprador será reembolsado imediatamente com as devidas correções monetárias. Da mesma forma em que a compra foi efetuada, se parcelado em crédito no cartão, as correções virão em faturas posteriores.

De acordo com a assessoria jurídica do Procon/AL, “é imprescindível que os interessados informem-se acerca da reputação do site antes de efetuar a compra do ingresso. Em casos de sites ou revendas duvidosas, procurar o órgão para saber se há reclamações”.

Sabendo que muitos turistas buscam a capital para essas festividades, se o evento for cancelado pela produção, é de responsabilidade da produtora arcar com os danos, se requisitado perante a justiça. O Procon/AL alerta que aquele que adquiriu ingresso terá direito a restituição, e esta será realizada na forma que foi efetuado o pagamento.

Como dita o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Caso o desistente seja o cliente, ele possui o direito a desistência em até sete dias após a compra fora do estabelecimento, de acordo com o artigo 49 do CDC. Ou seja, em sites ou estandes de revenda.

Após o evento, se o consumidor se sentir lesado em relação às ofertas e promessas feitas durante a venda, ele poderá buscar a fiscalização do Procon. Caso ele verifique algum dano moral, procurar a Justiça.

De acordo com o artigo 35 caput 3º do CDC, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor terá direito à restituição de quantia eventualmente paga mais perdas e danos.

O órgão alerta, ainda, que aqueles que se sentirem prejudicados podem denunciar pelo número 151, no link de autoatendimento no site do Procon ou em qualquer ponto de atendimento.