O consumidor alagoano que não quiser ser importunado pelas insistentes chamadas das empresas de telemarketing ganha mais um instrumento de defesa: a regulamentação da lei 7.127 de 2 de dezembro de 2009. O decreto assinado pelo governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) institui cadastro com objetivo de impedir a prática abusiva caracterizada por meio de ligações telefônicas não autorizadas, lei conhecida como “Não Perturbe”.
Dessa forma, as empresas de telemarketing ou outros tipos de estabelecimentos que se utilizem deste tipo de serviço ficam impedidas de efetuar ligações telefônicas aos consumidores cadastrados. No decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 4 de junho, o governador Teotonio Vilela determina que caberá ao Procon de Alagoas “implementar, manter e disponibilizar um espaço em seu site para que o consumidor possa cadastrar o número do telefone e assim não receber ligações que não desejem”.
O cadastro é válido para telefones fixos e móveis e a qualquer momento o usuário poderá solicitar a exclusão do cadastro. “É importante frisar que as instituições filantrópicas não são atingidas por esta lei. Tivemos a preocupação de redigir o artigo 5º para não prejudicar essas instituições que dependem quase que unicamente de doações e o mecanismo utilizado é o telemarketing”, destacou o deputado Alberto Sextafeira, autor da proposta acatada pelo governador.
O programa de cadastro “Bloqueio Telemarketing – Não Perturbe” funcionará nos primeiros três meses em caráter experimental e posteriormente em caráter definitivo. O consumidor cadastrado receberá uma senha pessoal para consultas e eventuais alterações no cadastro. O decreto prevê ainda que “após 30 dias da inscrição do consumidor no cadastro, as empresas de telemarketing, estabelecimentos que usam este tipo de serviço ou pessoas físicas contratadas com tal propósito não poderão efetuar ligações telefônicas direcionadas ao número correspondente, salvo se comprovarem autorização prévia do titular da linha”.
Nesse período, o consumidor que receber ligação indevida terá um prazo de até 30 dias para que possa formular reclamação junto ao Procon. O autor da queixa terá que informar data, nome da empresa, estabelecimento ou pessoa física infratora e se possível nome do operador, horário e o número da linha originária do chamado. Caberá as empresas de telemarketing, aos estabelecimentos que utilizem o serviço ou as pessoas físicas contratadas com tal propósito, consultar a relação de consumidores cadastrados antes de realizar ligação telefônica desta natureza. A consulta poderá ser feita no site mantido na internet pelo Procon de Alagoas no link “Bloqueio de Telemarketing – Não Importune”.