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Constituição, Liberdade, Democracia e blá, blá, blá.

Vamos configura-las como se fossem três cabeças no corpo de uma mãe abnegada, terna e exasperada da qual estão a se servir filhos legítimos e bastardos de consciência como defesa do indefensável e hipócrita exibição de políticos liberais. Como virtuosas vestais e dado ao vulto de suas belezas e importância, chegando a causar agradável eufonia ao pronunciá-las, estão na linha de frente do combate entre acusadores e defensores do impeachment da Presidente da República. Não obstante o enorme coração materno, sente-se agastada e deverás condoída pelo massacre que vêm sofrendo suas cabeças. Somos todos testemunhas da procedência de seus lamentos. Quem está acompanhando o referido processo de impedimento deve estar sofrendo a mesma monótona chatice dessa mãe que estende indiscriminadamente para todos os seus braços. A correta aplicação das mesmas, segundo convicção de uma parte, contestada pelo lado oposto, são repetidas a exaustão, chegando a causar desagradável náusea e terrível incômodo aos ouvidos. Muito bem a propósito, quem ouviu o último pronunciamento da Presidente, um dia após aprovação do relatório que autorizou o prosseguimento do processo de impedimento, sentiu-se irritado com tantos e enfadonhos repetecos de injustiçada e ferrenha defensora da democracia.

 No mesmo estribilho seguem seus acólitos, esquerdistas na sua minoria, e que têm o péssimo defeito de enxergar em linha reta e se julgarem legítimos representantes da probidade. Não procedemos assim. Reconhecemos que nos primeiros anos do mandato da presidente houve uma preocupação com o equilíbrio no setor financeiro, dentro das metas traçadas. O que não lhe faltou e não lhe falta, estamos certos, é ou era o desejo, a satisfação e enorme orgulho de deixar gravada na memória da história, o exemplo de uma brilhante administração. Não existe também, até o Presente, ilícito penal que justificaria, pelo Supremo Tribunal Federal, o seu julgamento. Mas existe, por outro lado, o crime de responsabilidade para, constitucionalmente, embasar o processo de impeachment? As pedaladas fiscais podem ser causa suficiente para a procedência da sua cassação? Se presidentes anteriores fizeram o mesmo, por que somente agora passam a ser consideradas crime de responsabilidade? Queremos acreditar que há três diferenças entre o passado e o presente. As anteriores não causaram danos de qualquer natureza. As da Presidente, pelo volume dos recursos envolvidos, suas consequências e o dolo intencional para mascarar o desequilíbrio financeiro, constituem, sim, razão suficiente para processa-la. Escravizada pelo poder e a ideia fixa de preserva-lo a qualquer custo, abrindo generosamente a torneiras dos gastos públicos, esse gesto de interesse pessoal veio a desestabilizar o país, estancando a economia e gerando inflação, desemprego e inúmeras carências sociais.

 É bem verdade que por mais completa possa parecer uma lei ou um código em seu extenso articulado, dificilmente poderão abranger toda a essência da sua finalidade. Haverá sempre um fato ou circunstância de origem imprevisível, estranha e até mesmo exótica, que fogem às previsões do legislador. A nossa Constituição Federal , por exemplo, que incorpora em seu texto assuntos que poderiam ser regulamentados em leis ordinárias, foi extremamente concisa no que diz respeito à cassação do mandato presidencial. O que não nos falta é a estúpida mania pelo excesso das formalidades processuais.

Em resumo, somos vítimas a sofrer as consequências de uma inversão de valores onde a vaidade do poder, em detrimento do interesse do país, terminou por nocauteá-lo, paralisando seu crescimento e causando, como inevitável, a frustração e a indignação geral de uma nação. Frente a essa realidade como pode a Presidente, com tamanha carga de responsabilidade sobre os seus ombros, tenha coragem de alegar inocência e ausência de crime de responsabilidade?

De tudo isso, o que por antecipação podemos depreender de todo o quiproquó do processo de impeachment, das repetidas confissões da Presidente de defensora da liberdade, da democracia e respeitadora das normas constitucionais, assim como suas lamentações de vítima injustiçada pela inobservância das três virtuosas vestais acima, elas não poderão impedir a perda do seu mandato.