O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o uso do saldo do fundo de garantia para pagar até seis prestações em atraso do financiamento habitacional. A decisão foi tomada na reunião do Conselho.
Tradicionalmente, os recursos do FGTS poderiam ser usados para pagar até três parcelas atrasadas da casa própria. Desde maio, está autorizado o uso do saldo do FGTS para quitar até 12 prestações em atraso do Sistema Financeiro da Habitação. A medida, no entanto, perderia a validade no próximo dia 31 de dezembro. Com a decisão tomada na reunião desta terça-feira, fica mantida a possibilidade de usar recursos do Fundo para pagar parcela em atraso, mas por um novo prazo.
“A proposta é passar, a partir de janeiro, em definitivo, de três para seis o número máximo de prestações que o mutuário pode ter em atraso para usar o Fundo de Garantia. Esse conselho tem estado sempre sensível a dar condições para o mutuário não perder a capacidade de pagamento”, disse o conselheiro José da Silva Aguiar.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
Outra decisão tomada na reunião foi permitir que concessionárias privadas de infraestruturas de transportes – que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos – tenham acesso a recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transportes). A medida tinha sido proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Com a autorização, consórcios e sociedades de propósito específico podem conseguir financiamentos, com recursos do FGTS, para construírem obras de mobilidade urbana em regiões que sofrerem impacto dos empreendimentos. Assim, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de um viaduto em uma região afetada por uma ferrovia ou um corredor de ônibus ou ligação sobre trilhos entre um aeroporto e uma estação de metrô, de trem ou de BRT.
De acordo com o Conselho Curador do FGTS, as melhorias realizadas devem contribuir para melhorar a mobilidade nos centros urbanos, a integração multimodal com a rede de transporte público e para o incremento do retorno das operações de crédito do FGTS.
O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e de representantes do Governo Federal. É presidido pelo representante do Ministério do Trabalho e Previdência.
Condições para uso do FGTS
Para acessar o recurso, é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. Além disso, o mutuário não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer parte do país, e nem ser proprietário de imóvel residencial urbano.