A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou, em 18 de fevereiro de 2014, a Instrução Normativa 1.446, que disciplina a aplicação do RECINE – Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica e revoga a Instrução Normativa 1.294, que tratava do mesmo assunto. Essa nova Instrução Normativa da Receita simplifica e agiliza o processo de análise de projetos e a consequente habilitação para o RECINE.
A partir de agora, toda a documentação deverá ser entregue apenas para a ANCINE e a análise e habilitação realizada pela Receita Federal será concentrada numa Delegacia da cidade do Rio de Janeiro (RJ-I). Dessa maneira, além da documentação, já enviada à Ancine, relativa ao credenciamento do projeto duas outras providências deverão ser tomadas pelo exibidor:
– o preenchimento e envio, em formato preferencialmente digital, do novo formulário já disponível no site da Receita Federal; e
– a adesão ao domicílio tributário eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664, e a entrega de cópia do documento à ANCINE.
É importante observar o indicado no parágrafo 2º do artigo 5º desta portaria da Receita Federal, que trata de requisitos para a habilitação no Recine:
I – apresentação do requerimento de habilitação, em formulário próprio disponível no site da Secretaria da Receita Federal, no qual deverão conter informações necessárias à análise do pedido, inclusive:
a) indicação do titular da empresa ou relação dos sócios, pessoas físicas, bem como dos diretores, gerentes, administradores e procuradores, com informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e respectivos endereços;
b) relação das pessoas jurídicas sócias, com indicação do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como de seus respectivos sócios, pessoas físicas, diretores, gerentes, administradores e procuradores, com indicação do número de inscrição no CPF e respectivos endereços.
Atenção: há dois formulários disponíveis. O complemento deve ser utilizado apenas quando não houver espaço suficiente, no formulário principal, para indicar todos os componentes do quadro societário da empresa exibidora matriz.
II – prévia adesão ao domicílio tributário eletrônico (DTE), nos termos da Instrução Normativa SRF nº 664, de 21 de julho de 2006, que pode ser acessada aqui; e
III – regularidade fiscal do estabelecimento matriz e de suas filiais em relação aos tributos administrados pela RFB.
Os proponentes que já tiveram projetos aprovados pela ANCINE, mas ainda não apresentaram requerimento de habilitação junto à Receita, deverão encaminhar à Agência, em formato digital, o(s) formulário(s) acima indicados, já devidamente preenchidos e um comprovante de adesão ao domicílio tributário eletrônico (DTE).
Os proponentes que já apresentaram o pedido de habilitação ao RECINE devem solicitar, à unidade da Receita Federal em que foi protocolado o requerimento, o seu envio à Delegacia RJ-I, na cidade do Rio de Janeiro.
A Receita Federal orienta ainda aos contribuintes que já deram entrada em algum processo anteriormente, que verifiquem em sua caixa postal se há alguma recomendação a respeito do processo.
Dúvidas devem ser encaminhadas para o email cinemapertodevoce@ancine.gov.br
