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Alagoas

Condutores das “cinquentinhas” vão precisar ter carteira

Condutores de cinquentinha terão de passar por testes

Os interessados em obter no Detran a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) precisam passar pelos mesmos requisitos exigidos para a categoria A (condutor de motocicleta) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A dúvida surge em muitos condutores que, desinformados sobre o conteúdo da legislação brasileira de trânsito, acreditam que podem trafegar com ciclomotores (também chamados “cinquentinhas”) sem portar o documento.

Para isso, o candidato deverá ser penalmente imputável – ter mais de 18 anos – saber ler e escrever, possuir documento de identidade e CPF. A etapa seguinte consiste em passar pelos exames de legislação, com o conteúdo programático de um curso para formação de condutor e de direção veicular, que será realizado em um veículo semelhante ao que será conduzido nas ruas. Além disso, há exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica.

Após a aprovação em todas as etapas, o condutor receberá a ACC em sua residência, pelos Correios, como todos os documentos que o Detran-AL despacha. No entanto, alguns candidatos, ao serem informados de que precisam passar por esse processo para a obtenção tanto da ACC como de uma CNH, preferem se habilitar na categoria A, das motocicletas, que também confere o direito de dirigir ciclomotores.

O Detran-AL esclarece que é competência das autoridades municipais de trânsito – SMTTs – registrar e licenciar os ciclomotores. As secretarias possuem também autoridade para aplicar as penalidades e arrecadar as multas cometidas pelos infratores.

As infrações cometidas decorrem, principalmente, por equilibrar o veículo em apenas uma das rodas, conduzir com apenas uma mão no guidom, transportar crianças que não têm condições de cuidar da própria segurança, e pessoas fora da garupa.

Muitos pais costumam, ainda, presentear seus filhos com ciclomotores e deixam que eles andem sem os equipamentos de segurança. O Detran-AL alerta que essa prática é irregular.

Os artigos 54 e 55 do Código Brasileiro de Trânsito determinam que tanto os condutores quanto os passageiros devem usar o capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores e vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).