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Alagoas

Condominio de luxo de Maceió poderá paga R$100.000 por constranger trabalhadores

A prática diária de revista íntima em empregados domésticos e em trabalhadores que atuam na construção de residências, conduta que afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas a ajuizar ação civil pública contra o Condomínio Aldebaran Beta, residencial de luxo de Maceió. Além de pedir o fim dessa situação constrangedora, foi requerida a condenação do condomínio ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Antes de recorrer às vias judiciais, a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira tentou resolver o problema administrativamente, propondo a assinatura de termo de ajustamento de conduta, no qual o condomínio assumiria a obrigação de não mais realizar a prática discriminatória. No entanto, a proposta não foi aceita. O condomínio alegou que “as revistas são necessárias e não constrangedoras; são realizadas para evitar furtos e apreender objetos que possam comprometer a segurança do local”. Diante da negativa, a procuradora não teve outra opção senão apelar à Justiça Trabalhista.

Para a procuradora, a prática realizada no condomínio é discriminatória e fere não só a Constituição Brasileira, como também a Declaração Universal dos Direitos do Homem. “Constatamos que apenas são revistados pertences pessoais de trabalhadores que saem a pé ou de bicicleta, focando aqueles que prestam serviços domésticos nas residências dos condôminos”, ressaltou.

A procuradora também aponta a violação à intimidade dos trabalhadores e o indevido exercício do poder de polícia por particular. “Ao proceder às revistas, o condomínio tem agido sem qualquer respaldo legal. Apenas a autoridade policial pode abordar quem quer que seja, e mesmo assim, se for para proteger a sociedade de um mal maior, ou mediante ordem judicial”.

Inspeção

Durante inspeção realizada na portaria do condomínio, a procuradora constatou que a revista acontece no momento da saída do serviço. Ao passarem pela portaria, os empregados domésticos, incluindo jardineiros e piscineiros, bem como os trabalhadores que laboram em obras residenciais, têm suas bolsas e sacolas revistadas. Seus pertences são colocados em cima de uma mesa, enquanto aguardam do lado de fora da guarita.

Alguns empregados ouvidos durante a inspeção disseram que o objetivo da revista é impedir o furto de alimentos, brinquedos, jóias, eletrodomésticos e outros objetos pertencentes aos moradores. “A situação encontrada é bem diferente da que foi relatada pelos representantes do condomínio, durante audiência na Procuradoria (Regional do Trabalho). A revista íntima realizada no Condomínio Beta é a mesma que ocorre indevidamente em algumas empresas. Ofende a dignidade do trabalhador ao violar sua intimidade e o expor à situação vexatória. Essa prática deve ser banida, em respeito à dignidade da pessoa humana”, declarou.