Esses prazos fogem à governança da Funarte
Em consequência da redução drástica de recursos financeiros a lhe serem destinados até o final deste ano, a Fundação Nacional de Artes (Funarte) comunica que, infelizmente, o pagamento dos editais Myriam Muniz de teatro, Carequinha de circo, Klauss Viana de dança, Prêmio Funarte de Programação Continuada para Música Popular, Programa Rede Nacional de Artes Visuais, Prêmio Funarte de Arte Contemporânea, Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e Prêmio Funarte Marc Ferrez de fotografia, todos relativos a 2015, só poderão ser pagos em 2016. A presente gestão da Funarte se compromete em priorizar absolutamente o pagamento desses editais, tão logo a Lei Orçamentária Anual de 2016 e os valores do Fundo Nacional de Cultura sejam estabelecidos e o Ministério da Cultura inicie os repasses financeiros para suas entidades vinculadas. Esses prazos fogem à governança da Funarte, mas esperamos que os repasses comecem a ocorrer na faixa de abril/maio de 2016.
A Funarte informa que, diante da mencionada redução, estabeleceu a seguinte ordem de prioridades: a) pagar manutenção (funcionários da limpeza, vigilância etc.); b) pagar funcionários terceirizados; c) pagar atividades já concluídas (editais de ocupação, oficinas, demais ações realizadas etc.); d) pagar atividades em andamento (projetos que começaram há meses e cujas etapas já se encontram em estágio avançado); e) pagar prêmios – e, dentro dos prêmios, a prioridade é pagar os passivos de 2014: prêmio Klauss Vianna de dança e Bolsa Funarte de Fomento aos Artistas e Produtores Negros. Esses dois últimos serão pagos parcialmente ainda nesse mês de dezembro. O restante será pago dentro dos mesmos prazos e condições dos editais de 2015 referidos no parágrafo anterior (mantendo-se a prioridade: primeiro liquidamos os passivos de 2014, em seguida os de 2015). A Funarte tem mantido contato com os contemplados desses prêmios de 2014 para informar sobre o seu pagamento.
É oportuno esclarecer por que os prêmios são a última prioridade dessa lista. É que, diferentemente de todos os outros itens, que dizem respeito a atividades já realizadas ou em andamento, a portaria 29 do Ministério da Cultura, que regula o mecanismo dos editais de premiação, determina que os selecionados de um prêmio se encontram em estado de “expectativa de direito”; isto é, para a legislação, a atividade de um prêmio só começa quando o contemplado efetivamente recebe o dinheiro, caracterizando assim uma diferença em relação às ações já realizadas ou em andamento.
A Funarte reconhece o desapontamento de todos os selecionados para os prêmios de 2015 e se solidariza com eles – mas, diante da situação financeira que atravessa (que todo o País atravessa), a presente gestão não tem como pagar neste ano todos os editais empenhados.
