A ANCINE informa que está providenciando o registro dos processos do FSA no SALIC – Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura, e que consequentemente estão recebendo novas numerações específicas no referido sistema. Até então, os projetos de FSA recebiam apenas o nº de processo e nº de contrato.
Esse cadastramento se faz necessário para que os proponentes possam enviar as planilhas de prestação de contas por meio de um outro sistema automatizado que será disponibilizado em breve no site da ANCINE. Esse novo sistema irá interagir com os dados dos projetos registrados no SALIC, e por isso há essa necessidade do cadastramento antes.
Tendo em vista o desconhecimento prévio do número do SALIC (dos projetos de FSA) por parte dos proponentes, informamos que a recomendação quanto ao preenchimento dos documentos fiscais anteriormente emitidos (art. 10 da IN 124) permanece válida, ou seja, os documentos deverão ser identificados com o nº do contrato, além do título do projeto e demais formalidades. No entanto, para os próximos documentos a proponente poderá proceder também com o preenchimento do número do SALIC.
“Art. 10.Os comprovantes de despesas deverão obrigatoriamente estar identificados com o título do projeto e, quando houver, sua numeração junto à ANCINE, podendo ser emitidos:”
