Criada com a finalidade de informar a Previdência Social todo e qualquer acidente que houver no ambiente de trabalho e relacionado a ele, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação imposta a todas as empresas independente do número de funcionários e serve para subsidiar os mesmos a pedirem seus direitos enquanto estiver em recuperação quanto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social para fazer uma investigação sobre o acidente e suas causas, para assim propor medidas a empresa.
Segundo o Auditor Fiscal do Trabalho (AFT), César Marques, realizar a notificação da CAT é obrigação das empresas e que é comum as mesma não comuniquem a Previdência Social por vários motivos. “Entre as razões pelas quais não são informados está o fato de pagarem menos impostos, o fator previdenciário e para que evite também o Ministério do Trabalho faça a investigação do acidente e às vezes proponham algum embargo e interdições até que ela atenda os requisitos de melhorias do trabalho.”, disse César Marques.
César Marques informou que caso a empresa não faça a CAT, o funcionário pode comunicar através do site mtps.gov.br. Se ele estiver impossibilitado, a família, o sindicato e até mesmo podem fazer a comunicação. O auditor informou que A empresa pode ser punida por não fornecer a comunicação de acidente de trabalho, uma multa que varia de R$ 700,00 a R$ 7 mil reais dependendo da empresa e da reincidência dela ou não.
De acordo com o Auditor Fiscal do Trabalho, César Marques, em Alagoas, o número de acidentes do trabalho diminui devido a queda da economia, que influencia diretamente o número de contratações. “As principais causas de acidente de trabalho em Alagoas são quedas, soterramentos e choques elétricos e a atividade que mais faz vítimas é o meio rural.”, informou o auditor.
