Técnicos que fazem parte da subcomissão da matrícula do regime de colaboração entre o Município de Maceió e o Estado fizeram na segunda-feira (10) uma reunião com o objetivo de iniciar as discussões para aelaboração de um documento que estabelecerá de que forma será feita essa parceria.
Também foram discutidos assuntos administrativos, como lotação de servidores das duas esferas de poder, avaliação do processo e espaçofísico. No caso específico da lotação de funcionários, já existe consenso que esseassunto será definido pelos departamentos de recursos humanos das duassecretarias.
A parceria, segundo Álvaro Brandão, representante da Semedna reunião, é prevista no artigo 211 da Constituição Federal e no artigo 10 daLei de Diretrizes Básicas. “A parceria é bom para podermos trabalhar melhor aqualidade do ensino, visando, exclusivamente, ao desenvolvimento educacionaldos alunos”, afirma Brandão.
Pela Constituição Federal, a União, os Estados e os municípiosorganizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. A Constituiçãogarante ainda que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, osEstados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar auniversalização do ensino obrigatório.
O regime de colaboração das matrículas vai permitir, ainda,o atendimento para a educação infantil em séries iniciais e finais.
As matrículas terão suporte de ambas as redes, com oobjetivo de diminuir a formação de filas e garantindo mais organização aoprocesso, além de evitar a duplicidade de matrículas e agilizar a resolução deproblemas de documentação nas próprias escolas. A subcomissão de matrícula écomposta de três grupos: metropolitana, litoral sul e litoral norte.