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CNMP aprova demissão de Bandarra e Deborah Guerner

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou hoje (17) a demissão dos promotores Leonardo Bandarra e Deborah Guerner de suas funções. A punição administrativa foi admitida por nove conselheiros no caso de Bandarra e por todos os dez, no caso de Deborah, em um total de dez votos contabilizados. Bandarra e Deborah são acusados de envolvimento no esquema de corrupção no governo do Distrito Federal revelado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em 2009.

Mesmo com a decisão de hoje, a demissão não é imediata. A partir de agora, os processos serão encaminhados ao procurador-geral da República, que também é o presidente do CNMP, para que ele proponha ação civil na Justiça Federal de Brasília para obter a demissão dos promotores.

Além de aprovar a demissão, o conselho decidiu suspender Deborah Guerner por 60 dias e Leonardo Bandarra por 150 dias, sem recebimento de salário ou gratificações.

Formalmente, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra receberam a punição administrativa (demissão) por violarem sigilo funcional para obtenção de recompensa (vazamento de dados da Operação Megabyte) e por tentarem obter vantagem pecuniária indevida do então governador José Roberto Arruda. Eles teriam cobrado uma quantia milionária para não divulgarem vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro ilegal.

O julgamento começou no último dia 6 de abril, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Achiles Siquara. Na ocasião, já haviam votado o relator Luiz Moreira e os conselheiros Bruno Dantas e Almino Afonso, todos pela demissão de ambos os promotores. O julgamento foi retomado nesta manhã com o voto de Siquara, que entendeu que Bandarra não poderia ser punido porque não havia provas suficientes para provar sua participação no esquema.

“Não se prova a participação de Leonardo Bandarra, isso é apenas hipotético. A suspeita é longínqua, incoerente e não tem respaldo das provas. Não se pode fazer ilação por raciocínio lógico”, defendeu Siquara. Por outro lado, ele entendeu que havia “acervo probatório robusto” contra Deborah Guerner e, por isso, votou pela sua demissão.

O próximo voto foi o do conselheiro Cláudio Barros Silva, que destacou a importância do comportamento ético que deve permear a vida e as atividades dos membros do Ministério Público.

“O agente administrativo deve necessariamente distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. Não pode desprezar o elemento ético de sua conduta. A sociedade cobra comportamento exemplar de membros do Ministério Público”, disse o conselheiro afirmando ainda que os acusados são imputados de fatos gravíssimos de questão moral.

Votaram com o relator, destacando a questão ética apontada por Barros Silva, os conselheiros Adilson Gurgel, Maria Ester Tavares, Sandra Lia, Taís Ferraz e Mario Bonsaglia.

O presidente do CNMP, Roberto Gurgel, não se pronunciou, pois só votaria em caso de empate. A conselheira Cláudia Chagas declarou-se impedida e o conselheiro Sandro Neis não votou porque os corregedores não votam em processos disciplinares. O conselheiro Sérgio Feltrin não compareceu ao julgamento porque está de licença médica.