Os empreendedores que contraíram financiamentos especiais dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) no ano passado tiveram o vencimento das parcelas prorrogado até o fim do ano. A medida foi aprovada hoje (29) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como medida de socorro por causa do agravamento da pandemia de covid-19.
A prorrogação foi adotada a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O adiamento abrange as linhas especiais de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais das três regiões, abastecidos com parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, instituídas em abril do ano passado, no início da pandemia.
A prorrogação só vale para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2020. Nas operações de crédito rural, o vencimento das parcelas que venceram em 2020 e vencerão em 2021 passará para 31 de dezembro de 2021, desde que contratadas por micro e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares. Para as operações de crédito não rural, as parcelas com vencimento em 2021 serão prorrogadas por até 12 meses.
“Segundo o MDR, devido à persistência dos efeitos econômicos adversos decorrentes das restrições de circulação de mercadorias e pessoas, vários empreendedores não-rurais e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer em 2021, fazendo-se necessária a prorrogação em pauta”, explicou em nota o Ministério da Economia. A pasta informou que a medida não terá impacto sobre as contas públicas porque não altera o patrimônio líquido dos Fundos Constitucionais.
O CMN definiu que a prorrogação não será automática. As instituições financeiras deverão comprovar a dificuldade temporária do tomador de crédito. Após o fim dos efeitos da resolução, os bancos terão de enviar aos fundos um comparativo entre a inadimplência registrada e a inadimplência esperada caso não houvesse o adiamento das parcelas.
