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Alagoas

CGE divulga resultado de processos disciplinares de servidores

A Superintendência de Correição Administrativa (Sucor), da Controladoria Geral do Estado (CGE), apresentou na semana passada o relatório de acompanhamento das ações disciplinares dos servidores civis da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas.

O documento é referente ao período de janeiro a outubro de 2013, quando foram registradas 45 demissões e 54 suspensões após a conclusão de ações disciplinares.

A pesquisa, realizada pela Diretoria de Aperfeiçoamento Disciplinar (Diape), mostra os números da Instauração de Sindicâncias Administrativas, Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e da aplicação de penalidades disciplinares.

De acordo com o levantamento, foram efetuadas 195 PADs, sendo julho o mês com o maior número de processos registrados, no total de 58, além de 245 sindicâncias, com destaque para o mês de maio, no qual ocorreram 42 investigações administrativas.

Penalidades aplicadas

Quanto à aplicação das penalidades disciplinares, 113 servidores de nove órgãos do Estado foram punidos por meio de advertência, suspensão ou demissão. No relatório, constam 54 suspensões, 45 demissões e 14 advertências. Entre as infrações disciplinares, as mais comuns são: abandono de cargo 25%, conduta escandalosa na repartição 15%, descumprimento dos deveres funcionais 12%.

É da competência da Sucor/CGE, segundo o Decreto nº 4.080 de dezembro de 2008, acompanhar, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual; prevenir e apurar irregularidades praticadas por agentes públicos na esfera administrativa; realizar estudos e propor o aperfeiçoamento dos atos gerenciais e normativos referentes à área de correição, entre outros.

Segundo a controladora-geral do Estado, Rosa Tenório, o objetivo do relatório não é ranquear quais órgãos processam mais PADs ou sindicâncias, nem quais secretarias apresentam maiores números de penalidades disciplinares aplicadas, mas consolidar esses dados a fim de provocar discussões sobre os procedimentos de correição administrativa existentes.

A meta é aprimorar medidas que objetivem estabelecer procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição e fomentar a cultura da licitude. “Quando a sociedade não tolera a ineficiência na prestação do serviço público, a administração pública não pode se omitir em processar e julgar disciplinarmente seus servidores”, destacou.