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Penedo

Censo Previdenciário dos servidores da Prefeitura de Penedo começa em 27 de março

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Penedo realiza o 1º Censo Previdenciário de todo pessoal ativo, aposentado e pensionista no período de 27 de março até 14 de abril.

O trabalho da Prefeitura de Penedo visa consolidar a base de dados do Penedo Previdência, um dos temas expostos pelo Diretor Presidente Alfredo Pereira na Câmara de Vereadores nessa quinta-feira, 16, onde esclareceu sobre ajustes que tramitam na casa legislativa para melhorar os serviços da autarquia.

A atualização dos servidores poderá ser feita de forma on-line e presencial, neste caso na sede do Instituto Penedo Previdência, situado no Largo São Gonçalo, Centro Histórico, de segunda à sexta-feira, no horário de 7h30 às 13h30.

A opção de responder o Censo Previdenciário de forma virtual estará disponível no link Recad, disponível no portal eletrônico Penedo Previdência, lançado recentemente como parte do processo de modernização do instituto que, em breve, estará 100% certificado pelo Siprev, ferramenta Ministério da Previdência Social para entes federados com Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

Alfredo Pereira também informou que as inovações e avanços no Penedo Previdência serão apresentados no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Penedo (Sindspem), conforme agendado com a diretoria do sindicato, mais uma prova da transparência dos atos administrativos, uma das marcas do governo Ronaldo Lopes.

Vale ressaltar que nos dois casos do censo, presencial ou virtual, o prazo começa no próximo dia 27 de março. E quem não se recadastrar até a data final, 24 de abril, estará em situação irregular perante o Penedo Previdência.

A Lei Municipal nº 1.611, de 13 de março de 2018, instituiu o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, denominado Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Penedo – Penedo Previdência, com unidade gestora única, no âmbito da administração indireta municipal de natureza autárquica, de filiação obrigatório por todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, na forma do Art. 40 da CF/88.