O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que obrigou a Companhia Energética de Alagoas (Ceal) a voltar fornecer energia elétrica à Companhia Agroindustrial Álcool e Eletricidade do Norte de Alagoas Ltda., localizada no município de Novo Lino, interior do Estado. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
De acordo com o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão, a Ceal não apresentou relevância na fundamentação. “A agravante [Ceal] limitou-se a argumentar questões relativas ao mérito da causa, as quais serão tratadas em momento processual oportuno, ou seja, quando da decisão final deste agravo. Dessarte, deixou de demonstrar em que consistia a lesão grave ou de difícil reparação, a que seria submetida, em caso de manutenção do decisum guerreado, bem como se absteve de fundamentar a necessidade do deferimento do efeito suspensivo”, explicou.
A Ceal havia alegado que houvera sucessão comercial da Companhia Agroindustrial, o que a tornaria responsável pelos débitos oriundos da atividade desenvolvida pela empresa Eldorado Agro Industrial Ltda., que funcionava no mesmo endereço da Companhia. Na ocasião, alegou a possibilidade de realizar a ligação da unidade consumidora ao embolso de dívida originária de sucessão empresarial.
Em primeira instância, o magistrado havia determinado o fornecimento de energia à Companhia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
