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Esporte

Caso Edmundo: Processo contra o ex-jogador acabou prescrevendo

Edmundo está isento de qualquer punição judicial, disse o Juiz com a prescrição

A ação judicial que corria contra o ex-jogador e comentarista esportivo Edmundo, de 40 anos, em virtude de um acidente de carro em dezembro de 1995, que resultou no óbito de três pessoas, acabou de ser extinto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Na sentença proferida no dia 9 de setembro, mas publicada apenas nesta quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico, Barbosa atestou a extinção da punibilidade devido à prescrição do crime.

O trágico incidente aconteceu depois que o “Animal” saiu de uma boate, na noite de 2 de dezembro de 1995. No decorrer do ano de 1999, acusado de homicídio culposo e lesão corporal, o ex-jogador acabou condenado a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, todavia, continuava respondendo em liberdade.

Nessa quarta-feira, o ministro Barbosa asseverou que o prazo de prescrição para o crime era de oito anos. “Ao proceder ao exame dos autos, constato que já transcorreram oito anos entre a última causa interruptiva – qual seja, a publicação da sentença condenatória recorrível – e a data de hoje”, sentenciou.