×

Alagoas

Caso DPVAT: Corregedoria constata desvio de até R$ 220 mil

A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, destacou “histórica” a solenidade de entrega ao corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, na manhã desta terça-feira (18), do relatório da correição extraordinária que apurou supostas fraudes processuais relacionadas ao seguro DPVAT. Os trabalhos de investigação foram iniciados em 8 de fevereiro deste ano, no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca.

Durante a inspeção, comandada pelo juiz auxiliar da Corregedoria, Diógenes Tenório, desde 8 de fevereiro deste ano, constatou-se a prática de atos ilícitos em centenas de processos referentes à concessão de pagamentos de até R$ 220 mil reais do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores (DPVAT) a pessoa que sequer sofreu acidente automobilístico em território alagoano.

“Vivenciamos momento histórico com a conclusão da investigação que tem como alvo membros do Judiciário. Não esperava trabalho diferente senão a apuração rigorosa de atos ilícitos envolvendo colegas de trabalho. Orgulhosa, a presidência desta Corte dá sua resposta à sociedade”, afirmou a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, durante reunião no gabinete do corregedor.

“Desalinho de conduta”

Presidente da comissão criada pela Corregedoria Geral para apurar a denúncia de irregularidades, o juiz Diógenes Tenório contou com auxílio de dois colegas, os juízes Gerônimo Roberto e Paulo Zacarias, para esmiuçar milhares de processos disponíveis no 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arapiraca. “Constatamos desalinho na conduta processual de forma deprimente”, explica Diógenes Tenório.

O magistrado cita um exemplo. Do lote de 1390 processos físicos (ainda em papel) que deveriam ter sido analisados, apenas 636 tinham sido localizados. Destes, 587 continham algum tipo de irregularidade. Também houve constatação de irregularidades em centenas de processos virtuais. Em diversas situações, reforça Diógenes Tenório, a 2ª Turma Recursal “convalidou processos eivados de irregularidades”.

“O relatório que encaminhado à Corregedoria, sob testemunho da presidência do TJ, é fruto de trabalho que nos demandou inclusive inspeção à casa de supostas vítimas. Algumas delas não sabiam da condenação e não tinham sequer conhecimento do valor a que tinha direito”, esclareceu Diógenes Tenório, segundo o qual “a corrupção praticada por alguns advogados parece ter encontrado alma gêmea naquele Juizado”.

“Separar o joio do trigo”

O vice-presidente da Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis), juiz Pedro Ivens de França, também participou da reunião de repasse do relatório ao corregedor-geral. “Temos consciência da missão espinhosa, mas imprescindível que foi posta em prática pela comissão. Já tínhamos inclusive pedido ao CNJ que apurasse o caso. Precisamos separar o joio do trigo no sentido de evitar a prática de excessos”, afirmou.

Para o corregedor-geral do Judiciário, desembargador José Carlos Malta Marques, havia a necessidade de mostrar à sociedade que o Judiciário alagoano está vivo e não concorda com atos ilegais. “Práticas sepultadas não podem continuar vivas na sociedade”, diz Malta Marques. O desembargador James Magalhães de Medeiros e o juiz auxiliar da Presidência, Alexandre Lenine, também participaram da reunião.

Prazo para defesa

Ao receber o relatório, Malta Marques determina prazo de cinco dias para que a parte citada – juízes – apresente sua defesa, seja por escrito ou pessoalmente. Num segundo momento, o corregedor encaminha relatório final à apreciação dos desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça, que votam, em sessão pública, pela aceitação ou não do texto contendo a apuração das irregularidades, para abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor dos envolvidos. Já os servidores envolvidos terão suas condutas apuradas diretamente pela Corregedoria-Geral da Justiça, e os advogados deverão ser julgados pelo Tribunal de Ética da OAB/AL, com base na recomendação e nos elementos enviados pelo Judiciário.