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Penedo

Casas invadidas no ?Vale do Marituba?, em Penedo, devem ser desocupadas

Justiça deu início nesta quarta-feira, 22, ao cumprimento de mandados de reintegração de posse

O Poder Judiciário de Alagoas deu início na manhã desta quarta-feira, 22, em Penedo, ao cumprimento de mandados de reintegração de posse em casas do Conjunto Habitacional Vale do Marituba, invadidas por populares em meados de agosto do ano de 2012.

De acordo com as informações colhidas pela redação do portal de notícias aquiacontece.com.br, no total foram abertas 36 ações judiciais de reintegração de posse, no entanto, inicialmente apenas 3 mandados foram cumpridos nesta quarta-feira, 22.

Policiais do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM) acompanharam os trabalhos da Justiça para garantir que tudo transcorresse dentro da mais perfeita ordem. Além disso, uma assistente social também esteve presente, conversando com as famílias que a partir de hoje terão um pequeno prazo para encontrar um novo local para morar.

As residências do conjunto, construídas graças a uma parceria do Governo de Alagoas com a prefeitura de Penedo, foram doadas para pessoas supostamente carentes inscritas em programas sociais administrados na cidade ribeirinha pela Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Assistência Social (SEMTHAS).

No entanto, mesmo depois de terem sido entregues, as casas permaneceram abandonadas pelos respectivos proprietários o que acabou motivando as invasões, em agosto de 2012. Na oportunidade, a reportagem da Rádio Penedo FM (97,3 Mhz e www.penedofm.com.br) esteve no local e conversou com alguns populares que em um ato de desespero por não terem onde morar invadiram os imóveis.

Um dos invasores chegou a declarar que invadiu uma casa do Vale do Marituba porque tinha conhecimento de que algumas residências do conjunto tinham sido vendidas por R$ 700 e outras trocadas por objetos de pequeno valor como aparelho de celular, por exemplo. Mesmo assim as invasões são consideradas ilegais pela Justiça, que se provocada pelo proprietário do imóvel poderá garantir a reintegração de posse através de uma ação judicial.

É importante destacar que de acordo com as regras do programa habitacional, “quem invade, vende ou compra uma residência sorteada para outra pessoa, fica impendido por dez anos de pleitear uma moradia através de programas habitacionais para famílias de baixa renda”.