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Alagoas

Casal tem até dezembro de 2014 para afastar terceirizados irregulares

Após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 3ª Vara do Trabalho, a Companhia de Abastecimento de Água e Saneamento do Estado de Alagoas (Casal) firmou termo de conciliação judicial, proibindo a terceirização das funções ligadas à atividade-fim da empresa, que envolve a captação e tratamento de água e sua posterior comercialização à população.

Também a empresa não poderá terceirizar os serviços de fiscalização, desligamento, substituição e implantação de hidrômetros, atividades de cobrança, coleta e tratamento de esgoto e retirada de vazamentos.

A Casal está autorizada a terceirizar os setores de vigilância, segurança, leitura de hidrômetro com entrega de contas, avisos débito e ordem de corte, conserto de bombas, manutenção elétrica nas estações. Também será permitida a terceirização dos serviços de operação de telemarketing, recepção, portaria e limpeza, copeiragem, protocolo, ascensorista, mensageiro e contínuo, reprografia e digitalização, dentre outros que não envolvam atividade- fim da companhia.

Segundo o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo nos depoimentos prestados pelas empresas prestadoras de serviço foi constatado que havia 320 empregados ocupando funções que deveriam necessariamente ser preenchidas por empregados efetivos selecionados por meio de concurso público. “A grande maioria dos terceirizados estão investidos nas funções de Assistente Operacional e Auxiliar Operacional previstas no Plano de Cargos e Salários adotado pela empresa”, ressaltou.

Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 3 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT, com a concordância da Casal e do pelo Sindicato dos Urbanitários. A empresa está obrigada a se adequar ao termo firmado, com o afastamento dos empregados terceirizados ilicitamente, até o dia 31 de dezembro de 2014.

Em outra ação ajuizada pelo MPT também contra a Casal, em virtude de terceirização ilícita, a companhia foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento será imposta uma multa diária de 4%, até o limite de 100%, a título de cláusula penal. Os valores da indenização também serão revertidos ao FAT ou a uma entidade sem fins lucrativos indicada pelo MPT, com a concordância da Casal e do Sindicato dos Urbanitários.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Casal, após receber denúncias de que a empresa estaria terceirizando ilegalmente parte de seus serviços através de empresas prestadoras de serviços. A estatal descumpriu decisão judicial e o acordo firmado com o MPT que determinavam o afastamento dos irregulares e a não contratação de empregados terceirizados.

De acordo com o procurador Rafael Gazzaneo, a Casal descumpriu a sentença judicial de forma deliberada e consciente. “Considerando, a impossibilidade de resolver a questão em debate extrajudicialmente, alternativa não restou ao MPT senão ajuizar a Ação de Execução, com fim de compelir a Casal a observar a ordem constitucional que vem sendo sistematicamente desrespeitada ao longo dos anos”, ressaltou.