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Maceió

Carta de Maceió é divulgada no Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça

O Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil encerrou o o 97º encontro de presidentes, realizado na capital alagoana, com a publicação da Carta de Maceió. O documento, que leva em consideração a realidade da Justiça brasileira, determina o estímulo da prática da mediação judicial e extrajudicial, além de outras deliberações aprovadas, à unanimidade de votos, pelos membros do colégio.

O encontro é promovido quatro vezes ao ano desde a fundação do colegiado, em 1994, com o intuito de melhorar o gerenciamento da Justiça brasileira e a prestação jurisdicional. O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, destacou a produtividade do colegiado. “Cada TJ leva para a sessão Plenária, por meio de seu presidente, as suas experiências. Consertamos equívocos que por ventura tenham ocorrido e planejamos em conjunto as ações do Judiciário. Se essas reuniões não fossem produtivas, não estaríamos realizando o 97º encontro”, explicou.

As próximas reuniões de presidentes devem acontecer no próximo ano, na última semana de março, no Tocantins e na última semana de maio, no Pará.

Deliberações da Carta de Maceió

1 – Ressaltar a existência de acentuadas diferenças conceituais entre funções correicionais e de ouvidoria, consoante dispõe a Emenda nº 45/04, razão pela qual deve ser, em qualquer hipótese, ouvido previamente o reclamado sobre as alegações do reclamante, em respeito aos princípios da paridade e isonomia, antes da instauração de procedimento administrativo;

2 – Estimular a implantação permanente nos Tribunais da mediação judicial e extrajudicial, bem assim reforçar a prática da conciliação, como formas de resolução dos conflitos;

3 – Reiterar o posicionamento contrário à aprovação da PEC nº 31/2013, por implicar em alterações na composição dos Tribunais Regionais Eleitorais tendentes a abolir o sistema federativo;

4 – Manifestar preocupação com a interferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na administração financeira dos Tribunais de Justiça impondo-lhes despesas não previstas em Lei.