Tempo de permanência dos veículos nas vagas é de 2 horas
Foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (4), o decreto nº 8001/14, onde determina que cada vaga das vias públicas de Maceió terá um período limitado de permanência.
De acordo com a publicação, que tem como objetivo principal racionalizar e universalizar o acesso às vagas de estacionamento e descongestionar o trânsito, caso o condutor do veículo ultrapasse o tempo estipulado, irá pagar uma taxa pela ocupação.
O estacionamento rotativo pago começa a valer a partir de janeiro do próximo ano. Em cada vaga de via pública terá uma placa de sinalização informando o tempo máximo de permanência na mesma vaga. Se o tempo delimitado for ultrapassado, o motorista deverá pagar um valor na fração de 30 em 30 minutos.
Ainda segundo o decreto, o condutor do veículo deverá pagar R$ 2 por hora ou R$ 1 pelo período fracionado de 30 minutos, ou ainda R$ 0,033 por minuto ou R$ 0,0005 por segundo caso opte pelo pagamento pelo tempo de permanência na vaga.
O valor será pago em um dispositivo eletrônico chamado parquímetro. A ferramenta registra os horários de estacionamento em vias públicas e permitem o pagamento pelo período utilizado. A retirada do veículo será obrigatória quando expirado o tempo máximo de permanência. Vagas especiais terão a rotatividade de quatro horas.
