Desembargador Tutmés Airan ponderou que dar uma nova oportunidade feriria a isonomia do concurso
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas negou recurso de Hadallas Henrique Alencar Lima, candidato eliminado em concurso público para ingresso na Polícia Militar de Alagoas. Alegando estar doente no dia do teste físico, o concorrente pretendia retornar ao concurso. A decisão desta quarta-feira (15), de relatoria do desembargador Tutmés Airan, confirma a negação da liminar por parte do juiz de primeiro grau.
Nos autos, Hadallas narrou que teve aprovação nas provas objetivas e discursivas, e foi convocado para realizar a provas de aptidão física, em março de 2013. No entanto, o candidato apresentava quadro patológico que comprometia sua capacidade de realizar a avaliação. Receoso de ser excluído do certame, optou fazer a prova, mas foi eliminado no teste dinâmico de barra.
O recorrente pedia que a prova fosse remarcada em momento posterior à sua recuperação, reservando sua vaga para o caso de aprovação, e que, enquanto isso não ocorresse, fosse autorizado a realizar as demais fases do concurso que não demandam esforço físico.
“Se o edital do concurso público é claro quanto à impossibilidade de ocorrência de segunda chamada para a realização de prova de aptidão física em qualquer hipótese, não há que se falar em direito líquido e certo a nova data para a realização do exame por ocorrência de caso fortuito” diz a decisão da 1ª Câmara Cível.
No voto, o desembargador Tutmés Airan ponderou que dar uma nova oportunidade ao candidato feriria a isonomia do concurso, já que outros concorrentes podem também ter sofrido contratempos e não terão direito a esta segunda chance.
Matéria referente ao processo nº 0800771-76.2013.8.02.0900
