Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
Um dos postulantes ao cargo de prefeito de Maceió foi condenado pelo juiz da 54ª Zona Eleitoral, Domingos de Araújo Lima Neto, por plotagem irregular de veículo. O candidato deverá pagar no prazo determinado em lei a multa estabelecida no valor de R$ 5.320,50. A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o processo, que é o primeiro a condenar um candidato por propaganda irregular no atual período eleitoral, o candidato infringiu a legislação eleitoral por ter feito a plotagem irregular, com dimensões acima de 4m², em um veículo Kombi, com propaganda alusiva à sua candidatura a prefeito de Maceió. Segundo o MPE, mesmo tendo sido notificado da campanha ilícita, não houve resposta no prazo legal e nem a retirada da propaganda irregular.
A defesa do candidato pediu que a representação fosse julgada improcedente e que o veículo Kombi, ao qual foram afixadas as gravuras, fosse imediatamente desbloqueado no sistema RENAJUD.
Em sua decisão, o magistrado eleitoral explica que a associação de duas fotografias ao processo, que apontam a propaganda irregular, e os dados técnicos do veículo Kombi, obtidos no site da montadora Volkswagen no Brasil, deixa evidente que a plotagem se deu de maneira irregular, “pois o tamanho das gravuras dispostas no veículo em referência, indubitavelmente, corresponde a um outdoor, que é rechaçado com obviedade e repetição pela legislação eleitoral”.
O juiz Domingos de Araújo ainda destaca o caráter disciplinar da aplicação da multa. “Espero que essa condenação sirva de exemplo para os demais candidatos adequarem seus veículos de acordo com o que determina a legislação eleitoral. A fiscalização está sendo constante e não pensaremos duas vezes antes de condenar aqueles que infringirem o que está determinado por lei”, alertou.
