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Esporte

Campeonato de Futebol Liga do Nordeste poderá ser suspenso

O juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira, concedeu liminar nos autos da ação civil pública ajuizada pela Promotoria Coletiva Especializada de Defesa do Consumidor da Capital em desfavor da Liga do Nordeste, determinando a supressão em vários artigos do regulamento da competição.

A ação ajuizada pelos promotores Max Martins e Denise Guimarães teve motivação após a partida CRB e Fortaleza, ocorrida no dia 12 de julho, no Estádio Rei Pelé, onde o arbitro da partida, decidiu suspendê-la em razão da falta de ambulância e desfibrilador. Segundo os promotores, naquela ocasião, não apenas o CRB, mas também os órgãos se segurança, e, o próprio Estado de Alagoas, passaram a figurar na mídia nacional como fomentadores de negligência e descaso com a segurança dos atletas, fato que causou, injustamente, enorme dano a imagem de todas as pessoas acima, quando, pelo que prevê o Estatuto do Torcedor, a responsabilidade pela contratação de ambulâncias, médicos e enfermeiros era da Liga do Nordeste e não do Clube de Regatas Brasil.

O promotor Max Martins asseverou que ao elaborar o regulamento da competição da Liga do Nordeste, seus dirigentes fizeram inserir, propositadamente, no seu bojo, cláusulas abusivas e nulas de pleno direito, posto que afrontam diretamente o art. 16, III e IV do Estatuto do Torcedor, uma vez que transferiram a responsabilidade pelas contratações de ambulâncias, médicos e enfermeiros aos clubes que detivessem o mando de campo.

“Não é justo que nenhum dos clubes que participam da competição sejam responsabilizados por uma obrigação que pertence a entidade responsável pela organização da competição, que no caso é a Liga do Nordeste” frisou a promotora Denise Guimarães.

Na sua decisão, o magistrado acatando o pedido do Ministério Público Estadual determinou que o presidente da Liga do Nordeste suprimisse, integralmente, o parágrafo único do art. 54 e o art. 65 e seu parágrafo único, todos do regulamento da competição, no prazo de 24 horas após a sua citação, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil além da suspensão imediata do Campeonato Liga do Nordeste.