A Câmara Municipal de Maceió vai revisar a lei municipal 5.594, que proíbe o tráfego de veículos pesados no período das 6 às 20 horas, no corredor de transportes formado pelas avenidas Durval de Goes Monteiro e Fernandes Lima. A questão foi discutida em reunião realizada no Ministério Público Estadual, com a participação do superintendente municipal de Transportes e Trânsito, José Pinto de Luna, dos promotores Marcus Rômulo e Marcos Méro e dos vereadores Galba Novaes – presidente da Câmara – e Théo Fortes.
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) alegou dificuldade de implantação da referida lei, devido ao longo período nela estabelecido para que as duas avenidas permaneçam fechadas para o tráfego de veículos de carga, inviabilizando o abastecimento do comércio local.
O objetivo do encontro, segundo explicou o procurador Marcos Rômulo, foi encontrar solução para os impasses que surgiram, relacionados ao cumprimento da lei.
“Ficou acertado que a proibição passará a valer para os períodos de 6h às 9h e das 17h às 20h, e que os ônibus intermunicipais e interestaduais ficarão liberados para trafegar nessas duas avenidas, com os pontos de parada disciplinados pela SMTT”, esclareceu Pinto de Luna. Ele disse, ainda, que antes da vigência das novas regras, haverá uma campanha educativa de 60 dias informando os motoristas sobre as mudanças.
De acordo com o vereador Galba Novaes, a lei 5.594 foi elaborada com objetivo de desafogar o trânsito nas duas avenidas, atendendo a um anseio da sociedade. Mas houve um entendimento da necessidade de maior flexibilização nos horários de proibição do tráfego de veículos pesados, diante das demandas do comércio, e como esse também é o entendimento da SMTT, a lei será revisada, de forma a adequar-se às condições discutidas na reunião com o Ministério Público, inclusive determinando que a SMTT tenha a prerrogativa de fiscalizar e disciplinar o trânsito na região.