A Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia terá que devolver aos cofres do município mais de R$ 235 mil, recebidos a mais como duodécimo. A decisão foi tomada pelo conselheiro Otávio Lessa, do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) em resposta a uma consulta feita pelo prefeito Luiz Carlos Costa, o Lula Cabeleira (PRB) em relação ao valor real que teria de ser repassado ao Legislativo delmirense a título de duodécimo.
A decisão de Otávio Lessa foi publicada no Diário Oficial de ontem, 8. Na consulta, o prefeito quer saber se o repasse à Câmara Municipal deverá ter como base o valor orçamentário previsto para o município e não o valor de arrecadação do exercício anterior. Segundo os técnicos que analisaram o assunto, a base de cálculo para determinar o duodécimo destinado à Câmara Municipal é o previsto na Constituição Federal em seu artigo 29-A, considerando o somatório da Receitas Tributárias e das Transferências previstas no § 5º do artigo153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizados no exercício anterior.
Duodécimo calculado pelo número de habitantes
De acordo com a Constituição, o cálculo do duodécimo da Câmara para o exercício de 2010, será o percentual determinado levando-se em conta o número de habitantes do município, que no caso de Delmiro Gouveia, encontra-se entre 30 mil a 50 mil habitantes, sendo, portanto este percentual de 7% das receitas previstas na Constituição, efetivamente arrecadadas no exercício anterior (2009), conforme determina a Emenda Constitucional nº58, de 23/09/2009.
Segundo consta no processo, os valores das receitas efetivamente arrecadadas no exercício financeiro de 2009 e que servirá de base de cálculo para o orçamento da Câmara de Delmiro Gouveia este ano somam R$ 38.514.322,90. Neste caso, o valor do duodécimo a ser repassado para o Legislativo este ano seria de R$ 2.696.002,61, sendo que no orçamento de 2010 o valor previsto soma R$ 2.931.699,00. Dessa forma o repasse a maior soma R$ 235.696,39.
Valor repassado está acima do limite constitucional
“Conclui o entendimento da Diretoria Técnica deste Tribunal de Contas que o valor repassado a título de duodécimo à Câmara Municipal de Delmiro Gouveia está acima do limite previsto pela Constituição Federal, devendo esse valor ser compensado até o final do exercício financeiro de 2010, sob pena de crime de responsabilidade do prefeito”, afirma o conselheiro Otávio Lessa em sua decisão publicada no Diário Oficial do Estado.
Como medida, Lessa recomenda ao prefeito Luiz Carlos Costa que adote providencias no sentido de que seja devolvido aos cofres públicos os valores supostamente repassados a mais para o Legislativo e que a devolução pode ser feita por meio de desconto em parcelas iguais e sucessivas até o final do exercício de 2010.