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Maceió

Câmara de Vereadores cancela contratos e estabelece pagamento para credores

Mais uma medida do plano de gestão da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14). A partir de hoje, todos os contratos que estavam vigentes, fossem eles de fornecimento de produtos ou de prestação de serviços, ficam cancelados de forma definitiva, devendo aqueles que, por ventura, possuam créditos a receber, ser inseridos em cronograma de pagamento a ser elaborado pelo Poder Legislativo.

De acordo com a presidência da Casa de Mário Guimarães, a medida está justificada na intenção de “se iniciar a gestão com pleno conhecimento de todas as despesas, contratos existentes e da real necessidade de contratação de pessoal e de realizar a previsão anual de gastos diante do orçamento”.

A medida está publicada sob o Decreto nº 01/11 e, segundo ele, estão cancelados os contratos relativos ao fornecimento de combustível e locação de veículos, os quais foram celebrados em decorrência de transação judicial celebrada entre a Câmara Municipal de Maceió e o Ministério Público Estadual nos autos do processo nº 001.10.026183-4 – Ação Civil Pública, que tramitou na 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

Todavia, cada contrato será analisado quanto à sua vigência, formalidades, cumprimento e dimensionamento no tempo e a real e efetiva necessidade. E, caso a Mesa Diretora constate a ‘imprescindibilidade’ do bem ou serviço ou conclua que o seu cancelamento poderá trazer dano ao Legislativo e suas atividades, ela poderá dar continuidade ao mesmo.

Cronograma de pagamento será elaborado para ‘restos a pagar’

Os credores da Câmara Municipal de Maceió que já prestaram serviços não deverão ficar no prejuízo, salvo se não justificarem o trabalho ofertado. Cada contratado deverá apresentar, em até 30 dias, os títulos de despesa e, a eles, juntar requerimento, discriminando detalhadamente o serviço que foi prestado ou os produtos que foram fornecidos, inclusive anexando as devidas comprovações do fornecimento do bem e/ou prestação de serviços, para fins de ulterior investigação, sob pena de invalidação da requisição.

O cronograma financeiro que está sendo preparado pela Mesa Diretora não deverá ultrapassar o prazo de um ano para liquidar os supostos débitos, podendo os mesmos ser divididos em até 12 parcelas mensais iguais e sucessivas. Serão priorizadas as dívidas com vencimentos mais antigos.

O Decreto também estabelece que o referido calendário será elaborado de acordo com as ‘diretrizes orçamentárias, disponibilidade financeira e previsões de despesas, com irrestrita observância a legislação vigente’.

E, na hipótese de atraso no pagamento da parcela, de acordo com a data estabelecida no cronograma, por culpa exclusiva da Câmara Municipal, ficará o mesmo sujeito à multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia.

Grupo gestor para devolver dinheiro do concurso cancelado

O mesmo Diário Oficial do Município traz o Decreto nº 02/11, que constitui um Grupo Gestor para adotar todas as providências legais e administrativas visando liberar as taxas de inscrições dos inscritos no concurso público cancelado ano passado. Ele será formado pelos Membros da Mesa Diretora, o superintendente e os diretores da Câmara Municipal de Maceió, a quem caberão a fixação de calendário para o recebimento dos valores que foram arrecadados pela Funcefet/RJ.

A medida determina também que os setores competentes promovam, em até 72 horas, a atualização dos valores pagos pelos inscritos a título de taxa de inscrição e fixa um prazo de 15 dias após o início dos trabalhos para que os inscritos recebam o valor devido atualizado monetariamente.

Por último, o Decreto obriga a Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Maceió a promover os ‘exigidos e necessários estudos sobre toda a situação vivenciada, de modo que possa entrar, em sendo cabível, com as medidas legais e pertinentes contra a Funcefet’, seja no âmbito judicial, seja no administrativo.

E, para começar a pôr em prática a medida, a Mesa Diretora aguarda apenas a decisão do juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal sobre um pedido de alvará. A Câmara ingressou com um requerimento solicitando que a Justiça permita que o dinheiro arrecadado seja transferido da conta da instituição para a conta do Poder Legislativo.