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Penedo

Câmara de Penedo poderá ter mais 5 vereadores

Câmara Municipal de Penedo

Aproximadamente 8 mil suplentes de vereadores estão mais próximos de assumir, efetivamente, o mandato, já que a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto, a proposta que inclui o aumento no número de vereadores: de 51.748 para 59.602, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base na população de 2008 divulgada pelo IBGE. A proposta que reduz os gastos com os legislativos municipais também foi aprovada.

A tabela aprovada pela Comissão Especial da Câmara indica que o número mínimo de vereadores será de 9 para os Municípios que tenham até 15 mil habitantes e de, no máximo, 55 para os que possuam população acima de 8 milhões de pessoas.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresenta estimativa para o Estado de Alagoas de aumento de 17,7%, passando de 938 vereadores eleitos em 2008 para 1.104, de acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 20/2008 aprovada em 26 de agosto em Comissão Especial da Câmara no Senado Federal

O aumento no número de vagas entrará em vigor assim que a PEC for promulgada, quando aproximadamente 8 mil suplentes poderão tomar posse. Já a redução dos repasses passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à promulgação da PEC, provavelmente em 2010.

Penedo

De acordo com a última contagem do IBGE realizada em 2007, a histórica cidade de Penedo conta com 59.020 habitantes o que faria a Câmara de Vereadores da cidade passar contar com 15 vereadores ao invés dos 10 atuais, o que representaria um aumento de 50% no número de representantes do legislativo municipal.

A redação do aquiacontece.com.br fez um levantamento no resultado das eleições de 2008 e os 5 suplentes que poderão se tornar vereadores são: Luiz Carlos Oliveira (PMDB), Ronaldo Vicente (PSDB), Francisco Pinheiro Gama (PTB), Jorge Seixas Serapião (PT) e Elenice Leite Saldanha (DEM).

Tramitação

Como passou em Comissão Especial, a PEC dos Vereadores ainda precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Mas não precisa voltar para apreciação do Senado Federal.