A Câmara dos Deputados concluio, na noite desta terça, a votação do projeto de lei que estabelece ficha limpa para todos os cidadãos se candidatarem a cargo eletivo. Nas votações todos os destaques que pretendiam alterar o texto, aprovado na semana passada pelo plenário da Casa, foram rejeitados pelos deputados e, com isso, foi mantido o texto apresentado pelo deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto será agora analisado pelo Senado. Se for alterado pelos senadores retornará para nova votação na Câmara. A aplicabilidade do projeto nas eleições deste ano ainda não está definida. Alguns juristas e parlamentares argumentam que para valer nestas eleições a proposta teria que ter sido aprovada até setembro do ano passado, um ano antes do pleito. Mas a maioria dos deputados afirma que mesmo não valendo para este ano, o projeto já surtiu efeito, porque muitos partidos já decidiram adotar o ficha limpa como regra para este ano.
O projeto de iniciativa popular foi apresentado à Câmara em setembro do ano passado com mais de 1,6 milhão de assinaturas em papel e mais de dois milhões de assinaturas virtuais (pela internet) com o propósito de estabelecer regras para impedir que pessoas condenadas ou que respondam processos na justiça sejam candidatas às eleições.
Na Câmara, o projeto sofreu mudanças para adequá-lo a aspectos jurídicos e constitucionais. O Ficha Limpa estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessão e determina outras providências para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
A proposta estabelece como inelegíveis quem tiver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes. O texto abre a possibilidade da apresentação de recursos, que terão julgamento prioritário em relação aos demais.
São também inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente, a saúde pública, tráfico de entorpecentes, redução à condição análoga à de escravo, contra a vida, entre outros delitos.
Também são inelegíveis governadores e vices, prefeitos e vices que perderem seus cargos eletivos por infringir a dispositivos da Constituição estadual, a Lei Orgânica local para as eleições que se realizarem, durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
Efeito suspensivo
Segundo o substitutivo de Cardozo, o candidato poderá pedir efeito suspensivo para o recurso que apresentar contra uma decisão colegiada, mas isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento.
Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Cardozo, relator da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), explicou que o efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: por um lado, o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos; e, por outro lado, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Renúncia
O projeto aprovado inclui, na Lei Complementar 64/90, a renúncia para evitar processo de perda de mandato como um dos motivos para tornar o político inelegível. Isso valerá para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Prioridade
A prioridade de julgamento do recurso com efeito suspensivo será sobre todos os demais, exceto mandados de segurança e habeas corpus.
O texto prevê, ainda, que a prática de atos pela defesa com a mera intenção de ganhar tempo (recursos protelatórios) provocará a revogação do efeito suspensivo.
Quando o projeto virar lei, os recursos já apresentados contra a decisão de um colegiado poderão ganhar o efeito suspensivo com prioridade de julgamento, se a defesa pedir.