A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3364/2020 que prevê o repasse de R$ 4 bilhões a estados, Distrito Federal e aos municípios com mais de 200 mil habitantes para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.
O texto prevê que, além das empresas privadas, os recursos poderão ser destinados às empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô. Os recursos da medida são oriundos do Fundo das Reservas Monetárias (FRM), extinto por meio de uma medida provisória sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
O texto estabelece que os recursos serão liberados mediante condições estabelecidas em termo de adesão. Os entes federados que receberem recursos ficarão proibidos de aumentar as tarifas do serviço.
Entre as condições está a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021; adoção de instrumentos de priorização do transporte público coletivo de passageiros em relação ao transporte individual motorizado; proibição de novas gratuidades sem contrapartida e a definição de diretrizes para a redução gradual das emissões de dióxido de carbono (CO2) de origem fóssil e de poluentes, com a utilização de combustíveis e tecnologias mais limpas e sustentáveis.
