A Câmara dos Deputados aprovou ontem, terça-feira (20) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 471/22, da Mesa Diretora, que reajusta o subsídio dos membros do Congresso Nacional, do presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado. A proposta foi votada em seguida no Senado e será encaminhada à promulgação.
De acordo com o substitutivo do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o aumento será escalonado em quatro percentuais. O primeiro deles (16,37%), válido a partir de 1º de janeiro, iguala o subsídio atual (R$ 33.763,00) ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 39.293,32.
A partir de 1º de abril de 2023, os valores aumentam para R$ 41.650,92 (6%), passando para R$ 44.008,52 em 1º de fevereiro de 2024 (5,66%) e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025 (5,36%). O reajuste total, nos quatro anos, perfaz então 37,32%.
Impacto orçamentário
O impacto orçamentário previsto por cada órgão para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 são os seguintes:
Câmara dos Deputados: R$ 86 milhões; R$ 18,8 milhões; R$ 19,1 milhões; e R$ 20,2 milhões;
Senado Federal: R$ 14,3 milhões; R$ 3 milhões; R$ 2,5 milhões; e R$ 3,5 milhões;
Poder Executivo: R$ 7,1 milhões; R$ 1,2 milhão; R$ 1,2 milhão; e R$ 1,3 milhão.
Inflação
O projeto tem por objetivo recompor apenas parcialmente os subsídios dos membros do Congresso Nacional, do presidente e do vice-presidente da República e dos ministros de Estado.
A inflação acumulada desde 2014, quando ocorreu a última revisão, é de aproximadamente 60%, e o projeto aprovado prevê, para janeiro de 2023, reajustamentos que variam entre 16,4% e 27%, percentuais abaixo da inflação. Do mesmo modo, os acréscimos previstos para os anos subsequente são inferiores à inflação acumulada.
De acordo com Hildo Rocha, a remuneração dos parlamentares, presidente e vice-presidente da República e dos ministros de Estado encontra-se atualmente muito inferior ao subsídio dos ministros do STF, definido como limite remuneratório no serviço público por força de mandamento constitucional.