A Câmara Municipal de Maceió aprovou, na sessão desta terça-feira (22) projeto de lei que limita em 20 minutos o tempo para atendimento nos caixas de supermercados da capital. Em vésperas ou após feriados prolongados, o tempo máximo de espera aumenta para 30 minutos. De autoria do vereador Dudu Ronalsa (PSDB), o projeto de lei segue agora para o Executivo, para sanção pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB).
Na justificativa, o vereador afirmou que o disciplinamento do tempo se faz necessário por conta das filas causadas pelo reduzido número de funcionários para suprir a demanda dos clientes de supermercados e hipermercados. “É necessário criarmos mecanismos para aumentar a qualidade do atendimento nesses estabelecimentos, pois é inaceitável o tempo que diversas vezes as pessoas têm que gastar em filas, perdendo horas de seu dia para fazer suas compras”, afirmou.
Ainda segundo Dudu Ronalsa, seu projeto foi inspirado em lei em vigor desde 29 de março do ano passado no município de Araraquara (SP). Em Bauru, lei semelhante foi aprovada em maio deste ano.
MULTA – Segundo o projeto aprovado, o tempo de permanência nas filas será delimitado pelos horários de entrada e saída do usuário na área dos caixas. O projeto também prevê que os estabelecimentos devem afixar painéis próximos aos caixas informando o número e o assunto da lei, com telefone do órgão responsável pela fiscalização, que segundo o projeto, será o Procon/AL.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão advertidos na primeira ocorrência, e multados na primeira, segunda e terceira reincidência, com multas que poderão variar de cinco a 40 salários mínimos. Caso o estabelecimento reincida pela quarta vez, suas atividades serão suspensas, até que o órgão responsável pela fiscalização, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8.078/1990, receba, por escrito, dados comprobatórios de que o número de funcionários atendendo nos caixas tenha sido reajustado de modo a sanar a demora no atendimento.
Não serão considerados infração à lei, desde que devidamente comprovado, atrasos no atendimento causados por falta de energia elétrica e problemas relativos à telefonia, transmissão de dados e greve. Os estabelecimentos terão o prazo de 90 dias para adaptar-se, contados a partir da data de promulgação da lei.
